11/05/2015 - 14:33 | última atualização em 11/05/2015 - 14:35

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Nova nota do Senado diz que não houve ilegalidade por parte de Fachin

jornal Valor Econômico

Elaborada a partir de uma consulta do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), uma nova nota técnica do Senado concluiu que não houve ilegalidade no desempenho da advocacia privada por Luiz Edson Fachin, indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto foi procurador do Estado do Paraná, de 1994 a 2006. A conclusão contraria estudo divulgado recentemente pela mesma Casa.

O senador Álvaro Dias apoia a indicação de Fachin. De acordo com a nova nota, a Constituição Federal delega ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é uma lei federal, a tarefa de estabelecer as vedações.

O Estatuto, por sua vez, ainda conforme o estudo, proíbe que procuradores dos Estados advoguem contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público e outras entidades ligadas ao governo, como concessionárias de serviço pública ou sociedades de economia mista.

Sobre a Constituição Estadual do Paraná, que entrou em vigor em 1989, proibindo de forma absoluta as atividades privadas dos procuradores, o estudo do Senado destaca que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da própria lei estabeleceu que a vedação não se aplica "aos atuais procuradores do Estado", caso de Fachin à época.

Além disso, segundo a nota técnica, os Estados não têm competência para restringir "de forma absoluta" o direito de advogar de determinada carreira, em detrimento do que está previsto em âmbito federal.
O estudo deixa claro que as conclusões refletem a visão do consultor legislativo que a redigiu, Fernando Trindade, e não da Casa.

Há alguns dias, uma primeira nota, feita a partir de consulta do senador Ricardo Ferraço, assinada por outro consultor do Senado, João Trindade Cavalcante Filho, conclui o contrário. Segundo o servidor, Fachin desrespeitou a vedação imposta pela Constituição Estadual do Paraná, ao advogar, de forma particular, enquanto era procurador do Estado.
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