12/05/2020 - 13:55 | última atualização em 12/05/2020 - 13:57

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Em nota técnica, Comissão de Mediação da OABRJ reforça importância dos meios extrajudiciais de solução de conflitos

Jornalismo da OABRJ

Reforçando o entendimento do presidente da OABRJ, Luciano Bandeira - que em nota oficial destacou a importância de adotar os meios extrajudicias como uma alternativa para aliviar o já sobrecarregado Judiciário brasileiro dos possíveis litígidos derivados da pandemia de Covid-19 - , a Comissão de Mediação da Seccional emitiu nota técnica sobre a importância do conhecimento e da utilização desses métodos. O grupo também se coloca à disposição para auxiliar no entendimento de cada um desses meios. 

Veja abaixo a nota técnica:

Nota técnica

A Comissão de Mediação da OABRJ, vem por meio deste, em consonância com a Nota Oficial exarada em 30 de abril de 2020 pelo Presidente da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Luciano Bandeira, reforçar a importância do conhecimento e utilização dos métodos adequados de Solução de Conflitos por todos os profissionais da advocacia, em especial no que se refere aos benefícios da utilização dos mesmos com o fim de minorar os efeitos da crise decorrente da pandemia do Covid-19.

O momento inusitado e imprevisível que atravessamos cria um cenário de múltiplas crises, conflitos e dificuldades de toda ordem. Daí decorre a expectativa de um aumento significativo do ajuizamento de demandas, de forma que a atenção os conceitos de sustentabilidade e eficiência à administração da justiça e às estratégias de litigância urge mais do que em qualquer outra circunstância. Em tal conjuntura, a preocupação é ainda maior com as demandas que se massificam e sobrecarreguem o sistema de justiça, embora parcela expressiva dos casos  possam ser resolvidas com abordagens autocompositivas.

Some-se a isso, a suspensão de algumas atividades do sistema judicial e de outros setores que com ele tenham interface, porquanto vive-se em regime de emergência atendendo apenas as matérias especificadas nas respectivas resoluções e normativas.

Assim, os métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, que englobam a negociação, conciliação, mediação, ODR, DSD, dentre outros se mostram imprescindíveis e essenciais à prática da advocacia contemporânea. O uso dessas ferramentas consiste em um dever dos advogados – e não apenas em uma mera faculdade - de oferecer a seus clientes outras formas de solucionar seus conflitos com celeridade, confidencialidade, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Tal premissa estende-se cada dias mais a âmbitos antes impensáveis como o de conflitos laborais, coletivos e até mesmo envolvendo a Administração Pública.


Esta é uma ocasião oportuna para a advocacia incentivar e apoiar a utilização de meios adequados de tratamento de disputas, notadamente se consideradas as particularidades do cenário de pandemia que exige soluções rápidas, eficientes e prontamente exequíveis pelas partes. O trabalho em prol da consensualidade e da cooperação é essencial para fazer frente aos efeitos negativos da pandemia sobre os setores econômico, social e judiciário.


Neste sentido, aproveitamos para salientar que existem diversas Câmaras Privadas de Mediação no Estado do Rio de Janeiro com boa reputação e que possuem em seus quadros mediadores e neutros qualificados e competentes.
Em âmbito judicial e pré processual, os CEJUSCs do Tribunal de Justiça do RJ, também oferece a possibilidade de solicitação de mediação durante o curso do processo judicial ou mesmo em fase pré-processual.


Por fim, lembramos que a OABRJ possui uma Câmara de Mediação própria, à disposição de seus inscritos que está aparelhada à sua disposição e com mediadores altamente capacitados. Visite nosso site: www.camc.oabrj.org.br. As dúvidas podem ser enviadas por email: [email protected], o qual está ativo durante este período de distanciamento social. 

Os métodos adequados podem ser acessados tanto via instituições públicas quanto privadas. A homologação judicial dos acordos obtidos é possibilidade prevista em nosso ordenamento, embora a segurança jurídica de exequibilidade dos acordos firmados já seja resguardada legalmente nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil e do artigo 20 da Lei 13.140/2015, na medida em que constituem títulos executivos extrajudiciais. A homologação judicial é obrigatória em algumas exceções legalmente previstas, o que ajuda a evitar o acionamento desnecessário do da estrutura judiciária e gastos adicionais às partes, principalmente neste período delicado.

A Comissão de Mediação da OABRJ e seus membros estão à disposição de todos os profissionais da advocacia para auxiliar no entendimento de cada um desses meios e, de forma mais abrangente, contribuir para seu melhor uso na prática dos advogados, tanto no formato presencial quanto eletrônico, para tratar demandas já em curso ou questões futuras, com destaque para aquelas decorrentes do enfrentamento ao Covid-19. 


Juliana Loss de Andrade
Presidente da Comissão de Mediação da OABRJ

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