22/04/2025 - 20:18 | última atualização em 24/04/2025 - 19:37

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Nota pública – OABRJ repudia proibição de uso de celulares por advogados no STF

Comunicação OABRJ | Caarj

A OABRJ considera grave violação das prerrogativas da advocacia a decisão da Primeira Turma do STF, desta terça-feira, dia 22, que impôs a lacração dos celulares dos presentes na sala de julgamento — incluindo advogados e advogadas — como condição para ingresso no prédio onde fica o plenário.

A determinação, tomada pela Primeira Turma, durante o julgamento de acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2022 denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), fere frontalmente as prerrogativas profissionais da advocacia. 

Ao impedir o uso de ferramentas digitais de trabalho em uma sessão pública e televisionada, a medida compromete o exercício da atividade profissional e o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição. Ainda que excepcional, a decisão preocupa pela ausência de diálogo com a OAB e pela adoção de um procedimento generalizado que expõe a advocacia a constrangimentos injustificáveis e restrição de acesso a documentos digitais relevantes ao exercício profissional.

Medidas de segurança não devem ser implementadas à revelia dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais que amparam o exercício da advocacia. Eventuais excessos devem ser apurados e coibidos, mas com responsabilização individualizada e diante de fatos concretos.

“A advocacia não pode ser tratada como risco institucional. O celular é uma ferramenta de trabalho, e sua lacração em sessões públicas, sem qualquer distinção, afronta prerrogativas asseguradas por lei”, afirma a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio. “Apoiamos integralmente o Conselho Federal em sua atuação perante o STF, pois defender as prerrogativas é defender o acesso à Justiça, o devido processo legal e o próprio Estado democrático de Direito.”

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