17/07/2025 - 18:58 | última atualização em 17/07/2025 - 22:31

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Nota pública em contrariedade à PEC 66/2023:

Um retrocesso inaceitável

OABRJ



A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), Ana Tereza Basilio, e a Comissão de Defesa dos Credores Públicos - Precatórios, representada por seu presidente, Rodrigo Ferreira, vêm a público manifestar total contrariedade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e que aguarda apreciação em segundo turno no Senado Federal.

Consideramos que essa PEC evidencia grave retrocesso, que representa ameaça direta à segurança jurídica, à efetividade das decisões judiciais e aos direitos fundamentais de milhares de brasileiros.

Em um momento em que o país clama por estabilidade e respeito às suas instituições, a PEC 66/2023 propõe, na prática, um verdadeiro "calote constitucionalizado".

Por que a OABRJ se opõe à PEC 66/2023?

  1. Legalização do inadimplemento: A PEC 66/2023 impõe limites percentuais de pagamento de precatórios baseados na receita corrente líquida (RCL) dos entes federativos, com índice fixo ao longo de dez anos, quando após esse prazo poderá ser acrescido de 0,5%. Isso significa que, em vez de pagar o que deve, o Estado poderá legitimar o não pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça, transformando obrigações certas e líquidas em promessas vagas, sujeitas à conveniência orçamentária. Isso é inaceitável e premia a má gestão fiscal e o descumprimento de decisões definitivas do Poder Judiciário.

  1. Desrespeito à coisa julgada e à separação de Poderes: Ao condicionar o cumprimento de decisões judiciais definitivas a tetos financeiros e à capacidade de pagamento do devedor, a proposta esvazia a autoridade do Poder Judiciário. A coisa julgada – garantia de que uma decisão judicial não pode mais ser contestada – é violada, e a separação dos Poderes é comprometida, pois o Executivo passa a ter o poder de ditar como e quando pagará o que foi determinado pela Justiça.

  1. Desvalorização dos créditos e juros irrisórios: A PEC propõe a substituição dos juros compostos por juros simples de apenas 2% ao ano e a atualização monetária pelo IPCA, com teto pela taxa SELIC (o que for menor). Essa alteração é um “confisco” velado. Para os credores, especialmente aposentados, pensionistas e servidores públicos que aguardam por anos o recebimento de valores essenciais para sua subsistência, essa medida significa uma desvalorização drástica de seus créditos. Juros de 2% anuais são inéditos e totalmente descolados da realidade econômica, incentivando o Estado a postergar ainda mais os pagamentos devidos e as violações legais.

  1. Afronta à jurisprudência do STF: É fundamental lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou repetidamente contra tentativas de perpetuar a dívida de precatórios, classificando-as como um desvirtuamento do sistema constitucional. Decisões como as das ADIs 4.357, 4.425, 7.047 e 7.064 reforçam que o Estado não pode se esquivar do cumprimento de suas obrigações judiciais sob pretexto de dificuldades financeiras. A PEC 66/2023, portanto, ignora e afronta diretamente esses importantes precedentes.

  1. Prejuízo aos municípios e ao pacto federativo: A proposta também altera significativamente a desvinculação de receitas municipais, aumentando o percentual de 30% para 50% até 2026. Embora se mencione a destinação de superávits para saúde, educação e mudanças climáticas, não há mecanismos claros de controle, o que pode impactar a capacidade dos municípios de investir em áreas essenciais e reduzir, indiretamente, a capacidade de pagamento de precatórios.

A OABRJ reitera que o regime de precatórios é uma garantia constitucional fundamental para a efetividade do acesso à Justiça e o respeito às decisões judiciais definitivas. A PEC 66/2023, da forma como está proposta, não é uma solução fiscal justa, mas sim uma moratória permanente que degrada a confiança da sociedade nas instituições e fragiliza os pilares do Estado Democrático de Direito.

A OABRJ continuará vigilante e irá dialogar com as demais seccionais e o Conselho Federal para propor as ações legais cabíveis, incluindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso este grave retrocesso seja consumado.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.

 

ANA TEREZA BASILIO

Presidente da OAB/RJ

 

RODRIGO FERREIRA DA CUNHA

Presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos - Precatórios da OABRJ

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