Preocupa a comunidade jurídica o caminho que vem tomando o julgamento de parte dos acusados pelos graves fatos do 8 de janeiro. No caso específico da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, ela é acusada de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado democrático de Direito, de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado. Contudo, o fato que se vê provado resume-se à reprovável pichação com batom de um valioso monumento público, onde escreveu com a frase: “perdeu, mané”. O voto do ministro Alexandre de Morais pede 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, e 30 milhões de reais por danos morais coletivos. O entendimento compartilhado pela denúncia e pelo voto do ministro Moraes é, sob o aspecto técnico-jurídico, preocupante: não individualiza condutas e responsabiliza a todos, indistintamente, pelas condutas alheias de violência e ataque às instituições. Com relação a dosimetria da condenação, não parece seguir qualquer critério aferível. Em boa hora pediu vista o ministro Fux, que poderá verificar se as pesadas acusações contra Débora condizem com suas efetivas condutas durante o 8 de janeiro, em observância dos direitos e garantias constitucionais, que independem da ideologia dos acusados. Disse Santo Agostinho em meio à invasão bárbara a Hipona: “Tempos difíceis, tempos terríveis, dizem os homens. Mas o tempo somos nós. Como nós formos, assim serão os tempos!” Espera-se que esse julgamento não represente um retrocesso histórico no âmbito do processo penal, que deve ser justo e técnico para todos, seja qual for a inclinação política. Rio de Janeiro, 25 de março de 2025 Ana Tereza BasilioPresidente da OABRJAri BergherPresidente da Comissão de Direito Penal da OABRJ