15/04/2025 - 17:15 | última atualização em 16/04/2025 - 12:18

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Nota oficial da OABRJ sobre a formação de listas sêxtuplas do MPF




A OABRJ recebeu com preocupação a notícia de que o procurador da República Eduardo El Hage integra a lista sêxtupla do Ministério Público Federal para a vaga destinada ao quinto constitucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

Como coordenador da “lava jato” no Rio de Janeiro, Eduardo El Hage tentou criminalizar advogadas e advogados em razão do exercício de sua atividade profissional, classificando-os, inclusive, como “integrantes de organização criminosa” – aberração que recebeu pronta, definitiva e justa repulsa do Supremo Tribunal Federal. 

Por haver praticado faltas funcionais graves, o Conselho Nacional do Ministério Público puniu Eduardo El Hage com a pena de 30 dias de suspensão, impedindo-o de participar, por cinco anos, de forças-tarefas e grupos especiais, além de não poder ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal.

Não se ignora que, por razões de natureza processual, o eminente ministro Luiz Fux tenha apenas suspendido os efeitos da decisão condenatória do CNMP, a qual, entretanto, permanece hígida e coerente com as condutas atribuídas a Eduardo El Hage. 

O quinto constitucional foi idealizado para oxigenar os tribunais da República, sendo assim um instrumento de democratização do Poder Judiciário, a ser ocupado por advogados e membros do Ministério Público com histórico de defesa do Estado de Direito e observância dos direitos e das garantias constitucionais. 

Parece contraditório e incompatível com a proeminência do cargo desejado que subsista na lista sêxtupla do Ministério Público Federal, dentre tantos procuradores e procuradoras altamente qualificados, membro que, na esteira de avaliação de seu principal órgão de controle, sequer poderia estar ocupando cargos de confiança dentro da própria instituição. 

A OABRJ não pretende imiscuir-se nos processos internos de elaboração de listas do quinto constitucional. Todavia, as injustas investidas do procurador Eduardo El Hage contra diversos colegas e o conteúdo da destacada decisão do CNMP indiciam o preocupante desacerto da indicação, que merece o repúdio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A OABRJ não pretende imiscuir-se nos processos internos de elaboração de listas do quinto constitucional. Todavia, entende que, tendo entre suas funções defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, possui legitimidade para manifestar-se sempre que identificar, em nome não só da advocacia, mas também da sociedade, circunstâncias que possam comprometer a confiança nas instituições e o compromisso público com a legalidade, a ética e os valores democráticos.

Diretoria da OABRJ
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025

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