15/07/2021 - 11:27 | última atualização em 15/07/2021 - 11:58

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Em nota oficial, OABRJ se mostra contrária ao projeto de lei que altera regras para recursos ao TST

Jornalismo OABRJ

Publicada nesta quinta-feira, dia 15, a nota oficial da OABRJ - emitida por meio da Comissão de Assuntos Legislativos - alerta para a violação de princípios ligados ao acesso à Justiça e à própria competência constitucional do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contida no Projeto de Lei 689/21. 

O projeto prevê restrições ao recurso de revista para a corte trabalhista. Para a Ordem, uma medida que interdita a própria missão do TST, uma vez que a ele cabe a uniformização da interpretação de suas disposições e a criação de jurisprudências aos tribunais regionais. 

Leia abaixo a íntegra do texto:

Nota oficial


A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro -, por meio da sua Comissão de Assuntos Legislativos, em atenção aos seus deveres estatutários, vem manifestar-se sobre o Projeto de Lei 689/21 que prevê recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) somente quando a interpretação for diversa daquela proferida pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou de súmula de uniformização da Corte.

O PL propõe alteração substancialmente da alínea a do art. 896 da CLT ao excluir a possibilidade de interposição de recurso de revista quando, em dissídios individuais, houver divergência entre tribunais regionais ou em relação à súmula do Supremo Tribunal Federal.

A proposta viola frontalmente princípios ligados ao direito de acesso à justiça e à própria competência constitucional do TST de uniformizar a jurisprudência trabalhista nacional.

É na Constituição Federal de 1988 que se encontra estabelecida a missão do TST de uniformizar a interpretação de suas disposições e de zelar pela sua aplicação efetiva e, como órgão de cúpula do Judiciário trabalhista, cabe a uniformização da jurisprudência dos regionais, garantindo, assim, aplicação adequada do direito às relações de trabalho. 

Como consequência da alteração almejada pelo PL,  as decisões se encerrariam em âmbito regional e o Direito do Trabalho teria interpretações definitivas diversas, em razão dos costumes da respectiva região e da própria composição de julgadores dos tribunais regionais, esvaziando o papel de corte de natureza extraordinária que edita enunciados de súmulas e de orientações jurisprudenciais que balizam o conteúdo das decisões da Justiça do Trabalho.

Da mesma forma, a restrição ao cabimento do recurso extraordinário demonstra a inobservância para o fato de que a preservação do direito nacional, por sua vez, solidifica o Estado democrático de Direito que permite aos jurisdicionados confiar nas decisões proferidas pelo Judiciário, já que os tribunais superiores, in casu, o TST, vão firmando seu convencimento sobre os temas jurídicos de maior relevância, através de sua jurisprudência consolidada.

O Projeto de Lei ainda viola o inciso XXXV do art. 5º da CF/88 que acolheu o acesso à Justiça como um direito fundamental e esse acesso representa a ferramenta colocada à disposição do cidadão na busca da própria concretização de outros direitos fundamentais produzindo-se, assim, decisões judiciais que efetivamente promovam, para além da justiça individual, a justiça coletiva por meio da pacificação social.

A subtração da possibilidade de se interpor recurso extraordinário de decisões divergentes entre tribunais regionais do Trabalho representa, em verdade, a inobservância do dever do Estado de se abster de criar barreiras desnecessárias que comprometa o acesso à Justiça, afetando substancialmente função constitucional primária da Corte Superior Trabalhista.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro se manifesta contrariamente aos termos do Projeto de Lei 689 de 2021 entendendo que a proposta deve ser rejeitada pelo Congresso Nacional.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021
Comissão de Assuntos Legislativos da OABRJ

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