15/04/2025 - 17:27 | última atualização em 16/04/2025 - 12:20

COMPARTILHE

Nota oficial da OABRJ: A respeito dos riscos à segurança jurídica na decisão do STF sobre reparação ambiental




A Comissão de Segurança Jurídica e Investimentos da OABRJ manifesta, por meio de nota oficial, preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.352.872, que reconheceu a necessidade de reparações por danos ambientais em condenações criminais. Apesar da proteção ambiental ser um valor constitucional, essa medida afeta princípios fundamentais como segurança jurídica, previsibilidade e prescrição. Diante disso, a OABRJ defende que o STF delimite o entendimento, a fim de que haja equilíbrio entre a proteção ambiental e o Estado de Direito. 

Leia a nota na íntegra:

Nota Pública 


A recente decisão do STF, no ARE 1.352.872, que reconheceu a imprescritibilidade da reparação de danos ambientais em condenações criminais, é motivo de preocupação. Ainda que a proteção ambiental seja um valor constitucional relevante, não se pode ignorar princípios basilares como a segurança jurídica, a previsibilidade e o respeito à prescrição, pilar histórico do Direito Privado.

A prescrição garante estabilidade e justiça nas relações jurídicas. Tornar imprescritível uma obrigação de natureza indenizatória, ainda que vinculada a decisão penal, desestrutura o sistema jurídico e pode gerar litígios infindáveis, com prejuízos à defesa, à confiança institucional e ao ambiente de negócios.

Além de contrariar a lógica do Código Civil e os limites constitucionais da imprescritibilidade, a decisão cria um precedente perigoso, capaz de comprometer investimentos e desestimular soluções efetivas e tempestivas para os danos ambientais.

É essencial que esse entendimento seja reavaliado ou ao menos delimitado, em respeito ao equilíbrio entre proteção ambiental e Estado de Direito.

Mauro Lapa

Presidente da Comissão de Segurança Jurídica e Investimentos

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025

Abrir WhatsApp