A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa e a Comissão Especial de Advogados Cristãos da OAB – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ) vêm a público manifestar seu veemente repúdio à representação protocolada pelo deputado estadual Carlos Minc contra policiais militares do 2º BPM, que realizaram uma oração a céu aberto no Largo do Machado, no bairro do Flamengo. O direito ao livre exercício de culto e práticas religiosas é garantia fundamental, expressa no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. A expressão de crença individual, desde que não traduza perturbação da ordem pública nem constrangimento de terceiros, não configura ilícito nem transgride qualquer norma administrativa ou penal. É lamentável que um representante do povo dedique esforços a recriminar prece livremente realizada. A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa e a Comissão Especial de Advogados Cristãos da OABRJ reafirmam seu compromisso com a liberdade de crença e com o combate a qualquer forma de perseguição religiosa. Ana Tereza BasilioPresidente da OABRJ Arnon VelmovitskyPresidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OABRJ Elmo PortellaPresidente da Comissão Especial de Advogados Cristãos da OABRJ