É preocupante a escalada nas restrições impostas às liberdades de quem ostenta a condição de réu e de investigado, notadamente as de expressão e manifestação pacíficas. Em investigações criminais em curso é necessário prudência no uso de medidas restritivas às liberdades, sobretudo na sua imposição de ofício, a bem do Estado de Direito. De igual modo, o devido processo legal criminal é personalíssimo e não admite sanções por atos de terceiros. Devemos todos obediência às disposições da Constituição, sob pena de enfraquecimento das liberdades públicas e dos direitos fundamentais. Devemos todos fiel obediência, sob pena de enfraquecimento da própria democracia. A OABRJ manifesta sua confiança de que prevalecerão o equilíbrio institucional e o respeito pelas liberdades públicas, no firme propósito de promover a pacificação social, com estrita observância dos limites constitucionais que regem o exercício dos poderes da República. Ana Tereza BasilioPresidente da OABRJ Ary BergherPresidente da Comissão de Estudos do Direito Penal da OABRJ