25/04/2022 - 17:41 | última atualização em 25/04/2022 - 17:57

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Em nota, OABRJ esclarece que decisão do Carf não tributa ressarcimentos para escritórios de advocacia

Entendimento do Conselho Administrativo sobre questão de reembolsos será abordado em evento

Felipe Benjamin

A decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que, na sessão de 14 de abril de 2022,  entendeu que o reembolso configura receita do contribuinte, devendo integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, foi recebida com extrema preocupação pela advocacia e gerou uma nota oficial da Seccional, assinada pelo presidente, Luciano Bandeira, e pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat). De acordo com a Ordem, a decisão não possui repercussão geral, é uma análise essencialmente casuística.

Embora a OAB Nacional tenha afirmado que a medida não representa riscos fiscais para as sociedades de advogados, o Conselho Federal da entidade também anunciou que atuará junto aos órgãos de fiscalização tributária para aperfeiçoar as regras de tributação e garantir segurança jurídica, de modo que os escritórios de advocacia possam ser ressarcidos das despesas pelos clientes sem qualquer risco de tributação.

A recente decisão do Carf será um dos temas de um evento que a Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ fará no dia 5 de maio, com as presenças do secretário-geral da comissão, Gilberto Alvarenga, e do coordenador da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ), José Miguel Rodrigues.

O evento 'Tributação de advogados e escritórios de advocacia' acontecerá no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da OABRJ, das 9h30 às 12h. A mediação ficará por conta do presidente da Ceat, Maurício Faro.


Confira abaixo a nota oficial da OABRJ sobre o tema:

Nota oficial 

A OABRJ está sempre atenta às questões que envolvem o exercício da advocacia. Em vista disso, por meio de sua Comissão Especial de Assuntos Tributários – Ceat, acompanhou a recente decisão administrativa que considerou tributáveis valores decorrentes de reembolso de despesas recebidos por um escritório de advocacia.

Ressaltamos, quanto a tal fato, que a decisão analisou situação particular e específica de um escritório. Referida decisão não vincula outras decisões futuras e não deve ser considerada como formadora de entendimento das autoridades administrativas tributárias.

Lembramos, no entanto, sobre a necessidade de um controle próximo e detalhado das informações fiscais e contábeis das sociedades de advocacia, como medida necessária para evitar riscos tributários.

Rio de Janeiro, dia 25 de abril de 2022

Luciano Bandeira
Presidente da OABRJ

Maurício Faro
Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ

Gilberto Fraga
Vice-presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ

Gilberto Alvarenga
Secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ

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