12/12/2016 - 18:19 | última atualização em 12/12/2016 - 18:42

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Em nota, Felipe critica reforma previdenciária e aponta injustiças

redação da Tribuna do Advogado

Por meio de nota oficial divulgada nesta segunda-feira, dia 12, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, fez duras críticas à reforma previdenciária defendida pelo governo federal. Pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, a regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos, sendo aplicada a homens e mulheres, entre outras mudanças significativas.

Para Felipe, a PEC é problemática, pois foi elaborada sem estudos técnicos que apontem a real origem do déficit do sistema previdenciário brasileiro, e trará sérios prejuízos aos trabalhadores. “Estes serão obrigados a começar a trabalhar muito cedo, aos 16 anos, caso pretendam se aposentar aos 65. Caso comecem mais tarde, correm o sério risco de não se aposentar, visto que a idade mínima será expandida automaticamente de cinco em cinco anos com o aumento da expectativa de sobrevida. Ou seja, para muitos brasileiros, a morte chegará antes da aposentadoria”, diz o presidente da Seccional em um trecho do documento.

Leia a íntegra abaixo.
 
NOTA OFICIAL
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público se manifestar contrariamente à reforma previdenciária proposta pelo governo federal na PEC 287/2016.  
 
O projeto contém, já na origem, um grave vício: a falta de amparo em estudos técnicos que apontem a real origem do déficit do sistema previdenciário brasileiro. Vale lembrar, quanto a esse aspecto, que receitas tributárias foram desvinculadas do custeio previdenciário para financiar outras despesas públicas.
 
Também gravíssimo é o fato de o governo não ter promovido audiências públicas para colher, na sociedade civil, contribuições para o aperfeiçoamento da reforma. A PEC 287 atinge a atual e as futuras gerações, e não é democrático, nem republicano, promover a retirada de direitos sociais fundamentais sem que os principais atingidos sejam ouvidos.
 
Além disso, a proposta carrega uma série de injustiças. A primeira delas, a aposentadoria indistinta por idade aos 65 anos. Trata-se de medida que desconhece a realidade social brasileira e as diversas expectativas de vida na imensa geografia do país.
 
Outro fator que poderá provocar o alargamento do gueto social é a desvinculação, do salário-mínimo, da pensão por morte. Também a proibição do acúmulo de pensão e aposentadoria, sem que haja critérios objetivos de mensuração da renda, revela-se danosa, pois ensejará a redução do poder aquisitivo de milhares de brasileiros.
 
É importante destacar que as regras de transição impostas pela PEC 287 são extremamente rígidas e decerto trarão prejuízos significativos aos trabalhadores. Estes serão obrigados a começar a trabalhar muito cedo, aos 16 anos, se pretendem se aposentar aos 65. Caso comecem mais tarde, correm o sério risco de não se aposentar, visto que a idade mínima será expandida automaticamente de cinco em cinco anos com o aumento da expectativa de sobrevida. Ou seja, para muitos brasileiros, a morte chegará antes da aposentadoria.
 
O governo federal parece não compreender que a previdência social deve estar comprometida com o projeto constitucional da dignidade da pessoa humana.
 
Assim, sem prejuízo de outras considerações jurídicas, a OAB/RJ, por meio de sua Comissão de Previdência Social, considera que a PEC 287 trará ainda mais desigualdade a um país socialmente já muito desigual. E é preciso resistir a qualquer medida governamental que imponha retrocesso.
 
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2016. 
 
Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ
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