Em matéria da edição de outubro da Tribuna do Advogado, foi noticiado o caso do advogado Hélio Marques da Silva, penalizado pela 3ª Vara Criminal do Rio em R$ 18.800 por faltar a uma audiência. Após a Cdap impetrar mandado de segurança, a multa por abandono de caso foi anulada, tendo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entendido que se tratou de uma ausência pontual. Decisão do juiz Fabrício Soares em prol de prerrogativa A OAB/RJ esclarece que o juiz responsável pela decisão, e que não teve o nome mencionado na matéria, Lafredo Lisboa, aposentou-se. Atualmente atua no órgão Fabrício Antonio Soares, que ressaltou, em contato estabelecido com a Comissão de Assistência e Prerrogativa da OAB/RJ (Cdap), já ter revogado, ele próprio, decisão de aplicação indevida da multa desse tipo.