31/10/2012 - 13:15 | última atualização em 31/10/2012 - 15:10

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Nota de esclarecimento: juiz que aplicou multa indevida aposentou-se

redação da Tribuna do Advogado

Em matéria da edição de outubro da Tribuna do Advogado, foi noticiado o caso do advogado Hélio Marques da Silva, penalizado pela 3ª Vara Criminal do Rio em R$ 18.800 por faltar a uma audiência. Após a Cdap impetrar mandado de segurança, a multa por abandono de caso foi anulada, tendo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entendido que se tratou de uma ausência pontual.
 
A OAB/RJ esclarece que o juiz responsável pela decisão, e que não teve o nome mencionado na matéria, Lafredo Lisboa, aposentou-se. Atualmente atua no órgão Fabrício Antonio Soares, que ressaltou, em contato estabelecido com a Comissão de Assistência e Prerrogativa da OAB/RJ (Cdap), já ter revogado, ele próprio, decisão de aplicação indevida da multa desse tipo.
 
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