10/04/2015 - 14:37 | última atualização em 10/04/2015 - 17:51

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Em nota, comissão da OAB/RJ repudia redução da maioridade penal

redação da Tribuna do Advogado

Em nota, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, Marcelo Chalréo, repudiou a emenda à constituição, recém aprovada pela Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal.

"Repudiamos veementemente qualquer proposta reducionista bem como os sistemáticos esforços envidados com escopo de criminalização da pobreza", reforçou.

NOTA DE REPÚDIO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
 
A Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciaria da OAB/RJ vem a público manifestar seu repúdio à Proposta de Emenda Constitucional nº 171, que versa sobre a redução da maioridade penal, pelos motivos que seguem:

A proposta em questão confronta-se com o positivado tanto no ordenamento jurídico pátrio quanto em tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, destacando-se a Convenção sobre os Direitos das Crianças da ONU, que consagra o princípio da proteção integral. A Constituição de 1988 reproduz este princípio cujas diretrizes são consolidadas através do Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito fundamental, a redução da maioridade penal consiste em verdadeira afronta ao artigo 60, § 4º, da CRFB/88, restando, portanto, a proposta eivada de inconstitucionalidade.

Há que se lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medidas de responsabilização para os adolescentes em conflito com a lei em seu artigo 112, sendo a mais gravosa delas a internação em estabelecimento educacional. Tal medida, assim como as demais elencadas neste rol, é revestida de caráter precipuamente educativo.  Porém, em que pese a intenção do legislador, na prática observa-se o foco na punição e a inobservância dos diplomas legais que regulam esta medida, em especial o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), resultando consequentemente em inúmeras violações de direitos humanos, como a crítica superlotação, a recorrência do uso da tortura e, em casos extremos, a morte de adolescentes no interior das unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase – Rio de Janeiro).

Reforçamos o entendimento do Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) de que hoje o adolescente brasileiro, especialmente os negros, pobres e moradores das periferias das grandes cidades, encontra-se muito mais no papel de vítima dentro do sistema de segurança pública do que no de causador da violência que lhe é imputada. Os números apontam para um percentual ínfimo de homicídios cometidos por adolescentes ao passo que, em números absolutos, demonstram que o Brasil é o segundo país do mundo em homicídios praticados contra esta população.

Repudiamos veementemente qualquer proposta reducionista bem como os sistemáticos esforços envidados com escopo de criminalização da pobreza.
 

Marcelo Chalréo
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ
 
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