O professor Nilo Batista apresentou nesta quarta-feira, dia 16, um módulo da série Estudos de Casos aos alunos do curso de pós-graduação em Advocacia Criminal promovido pela OABRJ em parceria com o Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (Ceped) da UERJ. Durante a aula, ministrada no auditório da Escola Superior da Advocacia (ESA/OABRJ), Batista analisou o paradigmático caso de Olga Suely Dantas, que foi julgada em meados do século passado, pela Justiça fluminense, acusada de homicídio e tentativa de homicídio. Para receber e apresentar aos alunos o prestigiado jurista – que já foi governador do Rio de Janeiro (1994-1995) e presidente da OABRJ (1985-1986), dentre várias outras atribuições – compuseram a mesa de abertura do módulo a atual presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, o secretário-geral e coordenador da pós-graduação OABRJ/Ceped, professor Rafael Borges, e o idealizador do projeto e também coordenador do curso, professor Rafael Fagundes. Assista a aula na íntegra no canal de YouTube da OABRJ. A presidente Ana Tereza Basilio destacou a importância da aula ministrada por Batista, reforçando o compromisso da atual gestão com a disseminação do conhecimento para toda a advocacia fluminense. “Cada vez que o professor Nilo Batista retorna à nossa casa, nos presenteia com uma aula verdadeiramente histórica. Foi uma exposição brilhante, um espetáculo de conteúdo e reflexão, que esperamos levar também ao interior do estado, para ampliar o acesso da advocacia fluminense a esse conteúdo tão rico. O professor é uma referência de conhecimento na advocacia brasileira, um verdadeiro exemplo para os mais jovens e todos nós. Em nome dos advogados e das advogadas de todo o estado, expresso nossa profunda gratidão. O conhecimento é um dos pilares da nossa gestão, caminho que Nilo Batista ilumina com sua sabedoria, experiência e compromisso com a justiça”, agradeceu Basilio. Estudos de Casos A série Estudos de Casos foi idealizada por Nilo Batista há décadas. O principal objetivo é capacitar jovens advogados e advogadas para a prática da advocacia criminal, a partir do contato direto com noções concretas e experiências reais da atividade profissional. “É motivo de gratidão estar nesta casa levando adiante esse curso tão importante para a formação da advocacia. É possível ensinar Advocacia Criminal ao lado de Direito e Processo Penal, de organização judiciária, noções de lógica, retórica e linguagem forense. Esse curso tem essa ambição desde que foi concebido”, explicou o professor. Entenda o Caso Suely Nilo Batista conduziu uma análise minuciosa do caso Olga Suely Dantas, ocorrido entre 1949 e 1951, utilizando-o como referência para provocar reflexões sobre o sistema penal, a retórica forense e as estruturas de poder que moldam a Justiça no Brasil. Ocorrido em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, o crime teve Dantas como autora de dois homicídios consumados e uma tentativa de homicídio, após ter sido humilhada e rejeitada pela família do então noivo, Alcir Gonçalves Vieira. A narrativa envolveu desigualdade social, aborto, abandono e culminou com disparos dentro do gabinete de um delegado, durante tentativa de conciliação solicitada pelo pai do rapaz, o então poderoso empresário Manuel Vieira. Com base nesse caso, Batista propôs algumas provocações que atravessam décadas: a eloquência forense; o machismo, patriarcalismo e homofobia no júri popular; a coação moral irresistível como tese central da defesa; a vedação da legítima defesa da honra pelo Supremo Tribunal Federal; e a comparação entre as mentalidades punitivas da época e de hoje. O professor também destacou a atuação da imprensa de então, que majoritariamente romantizou e glorificou a figura de Olga Suely. Jornais e revistas a chamaram de “heroína” e “vestal ultrajada”, aclamando sua absolvição como justa. O apoio popular foi usado pela defesa para influenciar os jurados, o que, segundo Batista, expõe os riscos da “jurisdição pela comoção”. O professor encerrou a aula com uma crítica à demora com que o discurso jurídico adere às transformações sociais e simbólicas: “A escrita jurídica é a mais morosa a prestar-se à expressão da novidade”, afirmou, citando Georges Duby. Ainda hoje, segundo ele, repetimos fórmulas cartoriais arcaicas que não dialogam com os avanços democráticos e igualitários da sociedade.