27/04/2012 - 10:58

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Multa contra advogado é suspensa após intervenção da Cdap

PRERROGATIVAS

redação da Tribuna do Advogado

Após a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ entrar com uma inicial de mandado de segurança, o desembargador Messod Azulay Neto, do Juízo Federal da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, deferiu uma liminar que suspende o pagamento de uma multa processual por abandono de causa aplicada erroneamente contra um advogado.
 
Após justificar que sua cliente não poderia comparecer a uma audiência por questões de saúde, o colega Hélio Marques da Silva saiu da cidade para participar de um congresso jurídico. Porém, a justificativa da ausência foi negada pelo magistrado da serventia, que ordenou a consulta de um médico que viria a negar a impossibilidade da presença da ré.
 
"Como eu estava em Sergipe e não poderia comparecer ao ato, e meus sócios não podiam me substituir porque tinham outros compromissos, tentei contato com a Defensoria Pública da União e instruí minha cliente a comparecer à referida audiência. Lá ela poderia solicitar, só para aquele ato, a presença de um defensor público, mas depois eu voltaria para a causa, obviamente”, explica Silva.
 
Porém, em função do não comparecimento do advogado à audiência, o juiz fixou ao colega uma multa no valor de vinte salários mínimos, além dos honorários do advogado nomeado para o ato, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal, sob pena de ser promovida a cobrança por meio de execução fiscal. 
 
“Em momento algum Hélio Marques da Silva abandonou a causa ou renunciou aos demais atos processuais. As informações que ele tinha eram de que sua cliente estava doente e o que ele deveria fazer, que era justificar, ele fez”, alega o advogado Alexandre Lopes, membro da Cdap que atuou no caso.
 
“Além disso”, continua, “após ser acusado de abandono de causa, ele ingressou com petição em Juízo, assinada juntamente com sua cliente, requerendo, após o pronunciamento do Ministério Público Federal (MPF), intimação da defesa para apresentar memoriais escritos”. Segundo Lopes, as alegações do MPF não foram apresentadas até hoje.
 
O mérito do mandado de segurança, que afastará totalmente a punição, ainda será julgado pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF-2).
 
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