18/09/2007 - 16:06

COMPARTILHE

Mulher indenizará ex-marido que foi traído

Mulher indenizará ex-marido que foi traído

 

 

Do Jornal O Globo

 

18/09/2007 - Uma mulher, moradora do Rio de Janeiro, terá que pagar R$ 200 mil de indenização ao exmarido, por danos morais, segundo sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão já dada pela Justiça do Rio. A mulher teria omitido do ex-marido a verdadeira paternidade dos dois filhos nascidos durante o casamento, que durou 20 anos. A decisão, por 3 votos contra 2, foi da Terceira Turma do STJ. Segundo a assessoria do tribunal, ainda cabe recurso. O casal está separado há 17 anos e a mulher atualmente está casada com seu ex-amante, verdadeiro pai dos seus filhos.

 

O ex-marido, insatisfeito com o valor da indenização, recorreu ao STJ para pedir o aumento da quantia a ser pago. Ele queria ainda que o crime de adultério fosse incluído no processo e que o ex-amante da mulher também arcasse com o pagamento da indenização por danos morais.

 

A ex-mulher também entrou na Justiça e reivindicava a redução do valor. O STJ rejeitou os pedidos, mas manteve o valor da indenização fixado pela Justiça do Rio.

 

Na avaliação da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o pagamento da indenização se justifica porque o ex-marido teria tido a dignidade e a honra atingidas por não saber que não era o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento. Durante o divórcio, ele teria, inclusive, proposto pagar pensão de alimentos aos supostos filhos.

 

Clínica errou fator sanguíneo de bebê

 

No Rio, a 17aCâmara Civil do Tribunal de Justiça condenou a Clínica Perinatal Laranjeiras a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral aos pais de um bebê. O casal alegou ter se separado após receber, em 2004, uma informação errada sobre o tipo sanguíneo da filha, que nascera prematuramente.

 

O erro teria gerado dúvida quanto a fidelidade conjugal e somente foi descoberto dez meses depois do nascimento da menina. Na alta do recém-nascido, um laudo informava que o sangue do bebê era do tipo A, fator Rh positivo. Entretanto, o pai e a mãe da menina possuem o tipo sanguíneo O, o que tornaria impossível que o bebê nascesse com o tipo A.

 

Abrir WhatsApp