13/05/2025 - 12:46 | última atualização em 14/05/2025 - 12:36

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Mudanças nos prazos processuais entram em vigor nesta sexta, dia 16

Resolução do CNJ determina que publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional passem a ser utilizadas como referência oficial para a contagem de prazos

Ana Júlia Brandão





Atenção, advocacia! A partir desta sexta-feira, dia 16, entram em vigor novas regras para a contagem de prazos processuais, conforme estabelece a Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A principal alteração é que os prazos passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que agora se tornam os meios oficiais para esse fim.

Com essa mudança, as citações e intimações serão centralizadas no DJE, passando o DJEN a ser utilizado como referência oficial para a contagem de prazos. Além disso, a confirmação ou não da leitura das intimações impactará diretamente o início da contagem. Em determinados casos, o prazo poderá começar a correr mesmo sem a confirmação de leitura, dependendo da natureza da parte envolvida.

Os tribunais têm até a próxima quinta-feira, dia 15 de maio, para concluir a integração ao novo sistema. Por isso, é fundamental que os advogados e escritórios estejam atentos às mudanças e atualizem seus fluxos de trabalho, a fim de evitar prejuízos causados por perda de prazos processuais. Acesse a lista de cortes já integradas em: www.jus.br

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