02/05/2008 - 16:06

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Mudanças na lei dos grampos causam polêmica

Mudanças na lei dos grampos causam polêmica

 

 

Da Gazeta do Povo

 

02/05/2008 - Já está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.272/08, de autoria do Poder Executivo, que objetiva tornar mais rigoroso o controle sobre as escutas telefônicas em investigações criminais, revogando a Lei 9.296/96 - a chamada Lei da Interceptação. Em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado nesta semana para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. A iniciativa veio na esteira da celeuma causada pelas informações obtidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, que ocorre na Casa desde o final do ano passado.

 

Uma dessas informações, em especial, chamou a atenção do mundo jurídico: em 2007, cinco operadoras de telefonia realizaram 409 mil interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, por todo o país. "Com mais de 400 mil escutas autorizadas, alguém acha que ainda existe sigilo telefônico? É uma aberração total, uma invasão da privacidade patrocinada pelo próprio Poder Judiciário", alerta o advogado criminalista gaúcho Cezar Roberto Bitencourt. Já o procurador de Justiça Leonir Batisti, coordenador no Paraná dos Grupos de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), não vê o dado com espanto. "Quando se faz um pedido, inicia-se com um determinado número de pessoas investigadas, mas esse número costuma aumentar", comenta.

 

Seja como for, o fato é que a matéria necessita de discussão, já que inclusive os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram seus telefones grampeados - foi essa informação que fez surgir a CPI. Para o advogado Ives Gandra Martins, houve a banalização da interceptação, medida que a própria lei autoriza apenas quando outros meios de prova não forem possíveis. "A exceção passou a ser a regra", garante. "A interceptação deve ser o último recurso da investigação, mas tem sido instalada para iniciá-la", criticou o ministro aposentado do STF, Sepúlveda Pertence, ao ser ouvido pela CPI.

 

 

Novidades

 

O Projeto de Lei 3.272/08, bem recebido por alguns, sofre a desaprovação de outros tantos. Os advogados são os principais críticos. Consultada pelo Ministério da Justiça sobre o texto que seria enviado à Câmara (quando ainda era um anteprojeto), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi dura na avaliação. "O Anteprojeto, embora represente um avanço quando comparado com a lei em vigor (9.296/96), deixa a desejar sob diversos pontos de vista. Não se nota uma preocupação maior, como se impunha, com a proteção do direito à intimidade", afirma o parecer da entidade. Bitencourt é ainda mais incisivo. "O projeto de lei consegue piorar o que já era ruim".

 

Uma das principais críticas ao Projeto é em relação ao estabelecimento de um prazo máximo para as interceptações telefônicas: 360 dias. Segundo o parecer da OAB, "o prazo máximo de um ano parece excessivo". O presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, Antônio Carlos Bigonha, por sua vez, disse à CPI que a proposta é "muito feliz" ao definir o prazo. Já o desembargador João Kopytowski, do Tribunal de Justiça do Paraná, acredita que pode até ser curto demais. "Um ano, às vezes, é pouco", diz. E ele tem experiência no tema, já que foi um dos pioneiros no Brasil na autorização de escutas telefônicas, na década de 1990.

 

 

Necessidade

 

Entre tantas polêmicas, um ponto parece ser pacífico: à parte dos abusos, as escutas telefônicas são um importante meio de produção de provas. "Eu não vejo como investigar a criminalidade de hoje sem as interceptações telefônicas, bancárias e fiscais", diz Batisti. Opinião similar tem Kopytowski. "Esse meio de investigação tem a vantagem de substituir o confronto físico. Graças às escutas, fazem-se operações sem mortes, sem feridos", afirma.

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