A investigação da repressão a protestos contra o governo Michel Temer (PMDB) em 2016 provocou um conflito entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal. As divergências em torno da detenção de 21 manifestantes, em 4 setembro, com o suposto apoio de um agente do Exército, foram parar no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão responsável pelo controle das atividades dos procuradores. Denunciados, três procuradores da República estão sujeitos a sofrer punições disciplinares. O Ministério Público paulista enviou um pedido de providências ao Conselho acusando a PRDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) de invadir sua competência ao decidir investigar supostos abusos cometidos pelas policiais militar e civil. No pedido, também foi denunciada a presença de procuradores da República na audiência de custódia dos 21 detidos realizada na Justiça estadual. MP estadual x procurador da República: caso raro Além disso, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, e o corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo, Paulo Afonso Garrido de Paula, pediram ao corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, a abertura de uma investigação disciplinar de três procuradores. Os procuradores denunciados são Deborah Duprat, Lisiane Cristina Braecher e Marlon Alberto Weichert. Deborah é, atualmente, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão. Partiu dela a decisão de abrir a investigação de eventuais abusos das forças de segurança na repressão a protestos em São Paulo e no Rio. Ela também determinou que Weichert acompanhasse a audiência de custódia dos manifestantes detidos. Lisiane também acompanhou a audiência. A investigação disciplinar corre sob sigilo na Corregedoria Nacional, órgão do CNMP. O caso de um Ministério Público estadual pedir a punição de um procurador da República é raro. O conselho só registra um caso semelhante, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul foi o autor da representação. Este processo também é mantido sob sigilo. Acordo parcial e julgamento interrompido O Ministério Público paulista argumenta que já investigava supostas violações de direitos que teriam sido cometidas pelas forças de segurança e que não é competência da esfera federal monitorar a atuação das polícias civil e militar nos Estados. No Conselho Nacional, as duas esferas do Ministério Público entraram em acordo em relação à audiência de custódia. No termo de conciliação, a Procuradoria Federal afirmou que não participará mais de audiências de atribuição dos procuradores estaduais. Não houve consenso, entretanto, a respeito das investigações. A divergência foi levada, então, à votação no Conselho em 22 de novembro. O conselheiro relator Antônio Pereira Duarte votou a favor do pedido do Ministério Público estadual ao recomendar a interrupção da investigação federal. Sete conselheiros acompanharam seu voto, mas o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega pediu vistas, o que mantém o julgamento em suspenso.