31/03/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Ministros do STF veem excessos na Operação Castelo de Areia

Ministros do STF veem excessos na investigação da Operação Castelo de Areia

 

 

Do jornal O Estado de São Paulo

 

31/03/2009 - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram ontem que a Operação Castelo de Areia mostrou que os excessos nesse tipo de investigação da Polícia Federal continuam a ocorrer. De acordo com eles, é inadmissível que se mantenha a tática de prender suspeitos apenas para ouvi-los.

 

No caso da Operação Castelo de Areia, foram presas 10 pessoas, dentre elas diretores da Camargo Corrêa, construtora suspeita de envolvimento com doações irregulares para campanhas eleitorais. Depois, foram soltas por ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

"A decisão não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas", afirmou a autora da ordem de soltura, a desembargadora federal Cecília Mello.

 

Para os ministros ouvidos pela reportagem, usou-se a mesma metodologia de outras investigações de repercussão, como a Operação Satiagraha, na qual foi preso o banqueiro Daniel Dantas.

 

 

Escritórios

 

Os ministros também criticaram a tática de invasão de escritórios de advogados para a busca de provas, como mostrou o Estado. Segundo eles, é garantido o direito à inviolabilidade do trabalho do advogado, que não deve sofrer operações de busca de apreensão, a menos que seja investigado por suspeitas de envolvimento com delitos.

 

O STF já decidiu que operações em escritórios de advocacia têm de ser comunicadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e acompanhadas por um representante da entidade.

 

O presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou ontem que o local de trabalho do advogado somente pode ser objeto de busca e apreensão se o próprio defensor for acusado de prática de crime. "É preciso que os juízes compreendam que o direito de defesa é fundamental para equilibrar a relação democrática do processo. Assim como a magistratura e o Ministério Público têm garantias constitucionais, a advocacia também tem." Para ele, o desrespeito poderá provocar a nulidade do processo.

Abrir WhatsApp