02/08/2008 - 16:06

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Ministros do STF: lei não permite punição para crimes da ditadura

Ministros do STF: lei não permite punição para crimes da ditadura

 

 

Do jornal O Globo

 

02/08/2008 - Para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei brasileira não admite a punição de crimes cometidos durante o regime militar. O ministro Celso de Mello argumentou que o caso brasileiro é distinto do de outros países, cujas leis de anistia foram contestadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele argumentou que, nesses casos, as leis de anistia haviam sido elaboradas pelos próprios agressores, mas esse não é o caso da lei de anistia do Brasil.

 

"No caso brasileiro, os destinatários foram todos aqueles que se enquadrassem nos requisitos estabelecidos pela lei, e não se direcionou nesse ou naquele sentido, com a finalidade de beneficiar esse ou aquele grupo, muito menos o de privilegiar os que usurparam o poder com o golpe de Estado de 1964", disse Celso de Mello.

 

 

Ministro: não estou emitindo opinião prévia

 

O ministro explicou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou inconcebíveis leis de anistia adotadas em países como Peru e Paraguai, onde as regras foram elaboradas e aprovadas pelos próprios governantes, numa auto-anistia. O magistrado argumentou ainda que a "experiência institucional brasileira é bem distinta". "Não houve a autoconcessão de anistia, mas houve uma lei que concedeu o benefício da anistia a um número indeterminado de pessoas, independentemente de sua vinculação com o aparelho do Estado. Houve uma indeterminação subjetiva que foi editada em 1979".

 

Mello ressaltou que não estava emitindo uma opinião prévia, já que a matéria poderá ser julgada pelo Supremo.

 

"De qualquer maneira, não posso apreciar a constitucionalidade ou não de uma futura lei que, sendo votada pelo Congresso Nacional, reveja os benefícios anteriormente concedidos pela Lei de Anistia. Essa matéria virá ao Supremo e, certamente, ensejará amplo debate".

 

O ministro explicou que o Brasil está sujeito à Corte Interamericana de Direitos Humanos, e que há uma jurisprudência internacional importante sobre casos de ditaduras militares. Segundo ele, em breve o próprio Supremo vai decidir o alcance jurídico dessas convenções internacionais, ou seja, se estão acima ou não das leis ordinárias brasileiras.

 

Outros magistrados, de forma reservada, comentaram que o debate aberto pelo Ministério da Justiça "não deve ir longe". A opinião é a de que houve um entendimento, na época, de que a Lei de Anistia incluía atos cometidos por ambos os lados. Também não consideraram que vai prosperar a idéia de que a própria União passe de acusada a acusadora no processo contra militares acusados de tortura.

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