22/02/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Ministro do STF suspende parte da Lei de Imprensa

Ministro do STF suspende parte da Lei de Imprensa

 

 

Do jornal O Globo

 

22/02/2008 - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem os efeitos de grande parte da Lei de Imprensa. A decisão também suspende processos que tramitam na Justiça e eventuais condenações estabelecidas com base na lei. Com isso, ficará paralisada a série de ações movidas pela Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) em todo o país contra jornais e jornalistas.

 

Editada em 1967, quando o Brasil vivia sob a ditadura militar, a lei contém vários dispositivos considerados inibidores da liberdade de expressão, como a pena de prisão para jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório) no julgamento de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do PDT. Para o partido, a lei é uma afronta à Constituição Federal, promulgada 21 anos depois, que homenageia as liberdades civis e de comunicação.

 

A decisão de Ayres Britto terá validade até o julgamento de mérito da ação do PDT, que ainda não tem data prevista para acontecer. Se o plenário do STF concordar com o relator, os processos judiciais com base na lei serão arquivados e a legislação, derrubada definitivamente.

 

"A Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987\/1988. Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967\/1969) que nada tem a ver com a atual", escreveu Ayres Britto.

 

No despacho, o ministro cita o artigo 220 da Constituição, segundo o qual "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão nenhuma restrição". Também menciona que o mesmo artigo proíbe qualquer lei de conter "dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". Ao fim, o ministro conclui: "Imprensa e a democracia, na vigente ordem constitucional, são irmãs siamesas".

 

 

Delitos sujeitos a punição prevista no Código Penal

 

Os delitos de calúnia, injúria e difamação foram suspensos da Lei de Imprensa, bem como as penas aplicadas aos condenados por cometêlos. No entanto, o jornalista que incorrer na prática ainda está sujeito a punição, porque os crimes contra a honra também são descritos no Código Penal. As penas previstas no código, no entanto, são mais brandas do que as impostas pela Lei de Imprensa. Para calúnia, por exemplo, a lei prevê pena de até três anos de detenção. No código, o tempo máximo é de dois anos.

 

Na ação, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) escreveu que a lei contestada era um "produto de um Estado autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular". Ele citou as ações judiciais em massa da Universal contra jornalistas como exemplo de que a legislação continua servindo para tentar inibir a atividade da imprensa. E completou: "A escalada de intimidação tem efeitos mais agudos contra os veículos de pequeno e médio porte, muitas vezes distantes da fiscalização popular dos grandes centros". Ontem, o deputado comemorou a decisão de Ayres Britto: - Não existe democracia sem imprensa livre. Essa é uma luta da nação. A repercussão dessa decisão na vida das pessoas só vai ser percebida com o passar do tempo. O direito que está em discussão é o direito do cidadão ser informado. A liberdade de acesso à informação é assegurada pela Constituição. A ditadura baixou essa lei para censurar a informação. Depois que a ditadura foi embora, o armário continuou na sala. Agora, tiramos ele de lá.

Abrir WhatsApp