21/09/2016 - 11:00

COMPARTILHE

Ministro: quem praticou caixa 2 não pode ser punido

redação da Tribuna do Advogado

Ministro-chefe da Secretaria de Governo e responsável pela articulação política, Geddel Vieira Lima afirmou ontem ao O Globo que caixa 2 não é crime e que quem se beneficiou deste mecanismo no passado não pode ser penalizado. O peemedebista defendeu que esta discussão seja feita pelo Congresso "sem preconceito e sem histeria" Geddel explicou partir da premissa de que o projeto enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) à Câmara pede, entre outros pontos, a criminalização do caixa 2.
 
"Se pede isso, é lícito supor que caixa 2 não é crime. Se não é crime, é importante estabelecer penalidades aos que infringirem a lei. Agora, quem foi beneficiado no passado, quando não era crime, não pode ser penalizado. Esse debate tem que ser feito sem medo, sem preconceito, sem patrulha e sem histeria", disse Geddel.
 
O ministro deixou claro que esta é sua opinião pessoal e não do governo, nem do presidente Michel Temer.
 
"Não sou jurista e posso estar falando uma blasfêmia do ponto de vista jurídico. Estou analisando a situação pela lógica. Não trataria como anistia porque anistia serve a quem cometeu um crime. No caso do caixa 2, se não tem crime, não tem anistia", argumentou.
 
Apesar da defesa de que não haja punição, Geddel negou que o governo Temer tenha participado das negociações com líderes dos partidos na Câmara que levaram à manobra para votar a anistia ao caixa 2 na noite de segunda-feira. A operação acabou frustrada pela forte reação de deputados contrários à iniciativa. O peemedebista considerou que o tema não foi pautado de modo "apropriado"
 
"Não vi o texto, não fui consultado. Sei que este é um assunto que vem sendo tratado no Congresso", afirmou Geddel, que conversou nas últimas semanas com parlamentares sobre o assunto.
 
Na avaliação do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Velloso, a proposta que tramita na Câmara com o objetivo de anistiar políticos que praticaram caixa 2 é imoral. Ele explica que uma lei nova não poderia perdoar crimes cometidos no passado, porque o caixa 2 já está previsto na legislação eleitoral e na legislação penal. Para Velloso, o caixa dois pode ser interpretado como falsidade ideológica, já que é uma declaração falsa à Justiça Eleitoral.
 
"Esse crime já está definido no Código Eleitoral e também no Código Penal, como falsidade ideológica. A anistia não passa de algo imoral. Pretendendo estabelecer um tipo penal específico, quer-se, na verdade, anistiar delitos praticados perante o Código Penal e o Código Eleitoral. Isto não passa de uma farsa. E caixa dois é coisa de bandido, sempre foi coisa de bandido", analisa Velloso. 
Abrir WhatsApp