12/09/2016 - 11:59 | última atualização em 12/09/2016 - 11:58

COMPARTILHE

Ministro Lewandowski encerra gestão com 49,3 mil decisões

STF

Desde que assumiu a Presidência da Corte, em 10 de setembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski teve como meta a adoção de medidas voltadas para melhorar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade e transparência na tramitação dos processos.

Ao tomar posse à frente do Judiciário brasileiro durante o biênio 2014/2016, Lewandowski compartilhou o ideal de ver um Poder Judiciário "que esteja à altura de seus valorosos integrantes, e que possa colaborar efetivamente na construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária".
 
Com base nesse princípio, procurou durante sua gestão tomar medidas para garantir o cumprimento de princípios constitucionais como o da razoável duração do processo, da publicidade e da transparência.
 
No âmbito de sua atuação na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimulou a adoção de formas alternativas de solução de conflitos - como a conciliação, a mediação e a arbitragem - e valorizou a chamada "Justiça Restaurativa", que procura dirigir as ações do Estado não somente à punição do infrator, mas também à mitigação do sofrimento das vítimas.
 
Na condução dos trabalhos na Suprema Corte, intensificou o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões e priorizou o julgamento de processos com repercussão geral reconhecida e das súmulas vinculantes.
 
Medidas administrativas
 
Entre as medidas administrativas adotadas, destaca-se o fim da tramitação oculta de processos estabelecido pela Resolução 579/2016. A medida proíbe a classificação de qualquer processo como 'oculto’, mas preserva termos sigilosos, como pedidos de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares que devem ser mantidas sob sigilo até que sejam cumpridas.
 
Responsável pela definição da pauta do Plenário no biênio que se encerra, Ricardo Lewandowski procurou priorizar a retomada de julgamentos que estavam com pedido de vista liberado, mas aguardavam inclusão em pauta. Ao longo de sua gestão, foram julgados 158 processos nessa situação. Também procurou zerar o estoque de ações diretas de inconstitucionalidade com liminares já deferidas, mas pendentes do julgamento de mérito.
 
Outra medida adotada foi tomada pelo ministro ainda quando estava interinamente no exercício da Presidência, em agosto de 2014, quando implantou uma força-tarefa para colocar em dia os 2.600 processos que aguardavam distribuição aos ministros relatores. Dois meses depois, já efetivvado como presidente do STF, Lewandowski assinou a Resolução 536, que regulamentou a publicação de acórdãos, fixando o prazo de 60 a contar da sessão de julgamento.
 
Também foi implantado no âmbito do Tribunal o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido para melhorar o fluxo de informações e expedientes administrativos. E em sessão administrativa os ministros aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. O sistema começou a funcionar em agosto deste ano, e já foram inseridos mais de 1,3 mil processos em listas para julgamento em meio virtual.
 
Teve destaque ainda a assinatura do termo de cooperação com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República para garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida foi tomada para acelerar os processos relacionados à subtração internacional de crianças e também a adoção por famílias estrangeiras.
 
Repercussão geral
 
Entre agosto de 2014 e setembro de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski foram julgados 86 casos de repercussão geral no Plenário. Esses temas liberaram, pelo menos, 78 mil processos que estavam sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do Supremo sobre tema de natureza constitucional. Os números atestam a prioridade conferida pelo ministro em pautar para julgamento recursos dessa natureza, uma vez que possibilitam a pacificação da matéria, que deve ser aplicada pelas demais instâncias.
 
O instituto da repercussão geral permite ao STF julgar questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. O tema é discutido em recursos extraordinários que tratam de casos concretos, também usados como paradigmas (ou leading cases) para que a Corte examine a matéria de fundo e as decisões possam ser aplicadas por outras instâncias.
 
Outra medida foi a edição de súmulas vinculantes pelo Plenário do STF, com a aprovação de 23 novos enunciados desde setembro de 2014.
 
Sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário da Corte julgou 5.379 processos. O grande volume de julgamentos foi possível devido ao uso dos julgamentos em listas (normalmente incluindo recursos como agravos e embargos) responsáveis por solucionar 4,9 mil dos casos levados a Plenário. A presidência também atuou diretamente dentro da sua esfera de competência proferindo decisões monocráticas: foram 49 mil dessas decisões, de um total de 200 mil monocráticas proferidas pela Corte, nos últimos dois anos.
 
Questões sociais
 
Temas relacionados às áreas de saúde, meio ambiente, consumo, proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência têm sido recorrentes na pauta de julgamentos do STF, ao longo da gestão do ministro Ricardo Lewandowski. Exemplos dessa atuação se deram por meio de diversos julgamentos pautados no último biênio, em que a Corte proferiu decisões em questões sociais.
 
No âmbito da saúde, em maio de 2016, no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, o STF aplicou o princípio da dignidade da pessoa humana para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, que permitia o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer".
 
O Plenário também decidiu, ao apreciar o RE 581488, que a diferença de classes no Sistema Único de Saúde (SUS) é inconstitucional e impediu a possibilidade de um paciente do SUS pagar para ter acomodações superiores.
 
Por meio do Plenário Virtual, o STF julgou o RE 855178 e reafirmou sua jurisprudência ao reconhecer que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde.
 
Já na análise da ADI 5357, em junho de 2016, foi determinado que escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo a inserção desses alunos, a adoção de medidas de adaptação e mobilidade sem que o custo seja repassado às mensalidades.
 
No primeiro semestre de 2016 foi julgado o Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral, quando foi firmada a tese de que os prazos da licença gestante para servidor público adotante não podem ser inferiores aos da licença maternidade.
 
Sistema carcerário

 
A Corte também julgou casos de grande impacto no sistema carcerário brasileiro. No RE 841526, por unanimidade, o Tribunal entendeu que o Estado tem responsabilidade civil pela morte de detento em estabelecimento penitenciário.
 
Em julgado recente (RE 641320), decidiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
 
Já na análise do Habeas Corpus (HC) 118533, os ministros entenderam que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, permitindo ao condenado a redução de um sexto a dois terços da pena, desde que seja primário, com bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
 
No CNJ, o ministro Lewandowski deu especial atenção ao projeto Audiências de Custódia. Lançado em fevereiro de 2015, o projeto obriga a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas após a prisão. Para o ministro, essa iniciativa combate a cultura de encarceramento ao possibilitar que um magistrado analise a prisão sob o aspecto da legalidade e também verifique e coíba eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades
 
Presidência do processo de impeachment
 
O ministro Ricardo Lewandowski assinou, em 12 de maio de 2016, o termo de posse como presidente do Senado Federal para conduzir o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, como estabelece o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal.
 
Durante o processo, o ministro julgou diversos pedidos da defesa e da acusação, presidiu a sessão de pronúncia no plenário do Senado a qual decidiu que Dilma Rousseff seria levada a julgamento pela suposta prática de crime de responsabilidade, e a sessão que decidiu pelo impedimento da presidente.
 
As regras gerais da tramitação do processo foram decididas pelo Plenário do STF no julgamento da ADPF 378. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples.
 
Ficou decidido ainda a votação aberta para a escolha da comissão especial na Câmara, a proibição de candidaturas avulsas de deputados para sua composição e a definição de que o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.
 
Presidência da República
 

Entre 22 e 24 de setembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a Presidência da República, na condição de substituto constitucional, devido à viagem da presidente Dilma Rousseff a Nova York e do vice-presidente Michel Temer ao Uruguai. No período, o ministro assinou acordos bilaterais e aposentadoria de magistrados.
 
O presidente do STF é o quarto na lista de sucessão nos casos de impedimentos eventuais do ocupante da Presidência da República, conforme o artigo 80 da Constituição da República, antecedido pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Naquela ocasião, os presidentes das duas Casas Legislativas declinaram da substituição.
 
Cooperação internacional
 
O incentivo ao intercâmbio com outras cortes constitucionais e com organismos internacionais de defesa de direitos humanos foi valorizado na gestão Lewandowski. Em visita a Washington (EUA), em outubro de 2015, o presidente do STF apresentou o modelo brasileiro de audiências de custódia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
 
Acordos de cooperação técnica foram firmados com a entidade para o aperfeiçoamento de juízes brasileiros em temas de direito humanos e de incentivo a projetos de boas práticas para o sistema carcerário e a execução penal.
 
Na Itália, em fevereiro de 2015, foi recebido pelo Papa Francisco em audiência privada para a troca de ideias sobre proteção aos grupos sociais mais frágeis, desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente.
 
Em março de 2016, o ministro Lewandowski presidiu a 10ª Reunião do Bureau da Conferência Mundial de Justiça Constitucional, na qualidade de representante da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), e participou da 106ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza.
 
Em abril deste ano, o STF sediou a IV Assembleia da CJCPLP, organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica, com o objetivo de promover os direitos humanos e defender a democracia e a independência judicial. O encontro teve como tema a "Efetividade das Garantias Constitucionais".
Abrir WhatsApp