01/04/2008 - 16:06

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Ministro Gomes de Barros defende rigor contra litigância de má-fé

Ministro Humberto Gomes de Barros defende rigor contra litigância de má-fé

 

 

Do Consultor Jurídico

 

01/04/2008 - O ministro Humberto Gomes de Barros, que assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça no próximo dia 7 de abril (segunda-feira), defendeu a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé dos que se valem do Judiciário apenas para postergar o pagamento de dívidas.

 

Segundo o ministro, aplicar com maior rigor e freqüência as penalidades processuais quando cabíveis, vai reprimir os que procuram o Judiciário para rolar dívidas. Ele disse que essas ferramentas devem ser usadas como permite a lei. "Se essa postura pode contribuir para a redução no número de processos que nos são distribuídos, merece ser utilizada", ressaltou Gomes de Barros.

 

A indignação do ministro diante de inúmeros recursos manifestadamente protelatórios e infundados que chegam à Corte foi registrada, em voto, no julgamento de recurso visando à impugnação do valor de uma causa inicialmente estimada em R$ 500 mil e com honorários fixados em 10% do montante. O beneficiário da ação requereu o aumento deste valor, mas, por um erro técnico, atribuiu à causa o valor R$ 1 mil.

 

Segundo ele, com objetivo de postergar o pagamento dos honorários, "os recorrentes instauraram uma batalha judicial para tentar convencer alguém de que a impugnante pretendeu, na verdade, reduzir o valor da causa, sustentando que a indicação equivocada de valor seria o que a recorrida presumia ser adequado para a referida ação".

 

Gomes de Barros destacou que ninguém, de boa-fé, concluiria que a pretensão era reduzir o valor da causa, já que a impugnação foi proposta visando sua majoração. "Nesse contexto, majorar só pode significar elevar, aumentar, avultar, não se admitindo outra interpretação na Língua Portuguesa".

 

Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ rejeitou o recurso e condenou os recorrentes ao pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé.

 

Em tom de desabafo, o ministro ressaltou em seu voto que "sem fechar os olhos para outros males institucionais, creio que, por conta de situações como a destes autos, é que o Judiciário se encontra abarrotado de causas e em mora para com o jurisdicionado. Simplesmente não nos sobra tempo para examinar pretensões sérias. Tornamo-nos instrumentos, fiadores dos que se valem da Justiça simplesmente para rolar suas dívidas".

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