O Ministério da Justiça anulou uma portaria que limitava o direito de defesa nos presídios federais. A Portaria 4/2016, do Sistema Penitenciário Federal, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, exigia do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente e determinava os dias e o tempo de atendimento. A decisão do Ministério atende a um pedido do Conselho Federal (alertado sobre a situação por meio de ofício da OAB/RJ). Na última segunda-feira, dia 25, a Seccional, por intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, divulgou nota oficial repudiando a portaria. Em seu manifesto, a Ordem do Rio afirmou que o regramento poderia ser considerado uma aberração jurídica, “encontrando similar somente nos regimes totalitários e vilipendiando diretamente os direitos e prerrogativas legais do advogado, que é livre para exercer sua profissão em todo o território nacional”. A legislação condicionava a entrada dos profissionais nos presídios federais à apresentação de procuração com a indicação do número do processo de atuação. O ato de anulação assinado pelo ministro Alexandre de Moraes foi publicado no boletim de serviço da pasta nessa quinta-feira, dia 28. Na carta enviada ao ministro, o Conselho Federal o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, afirmava que as regras cerceavam o regular exercício profissional e violavam o Estatuto da Advocacia. Segundo a portaria revogada, os advogados estavam proibidos de transmitir informações que não tinham relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. As regras já estavam sendo aplicadas, atrapalhando o trabalho dos advogados e ferindo o direito à ampla defesa. Advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas durante os Jogos Olímpicos — presos recentemente na operação hashtag — afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira, dia 22, no Presídio Federal de Campo Grande. A base legal para o impedimento, segundo os advogados, foi a portaria do órgão ligado ao Ministério da Justiça.