24/07/2012 - 09:25

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Metade dos tribunais não divulgou salários

O Globo

Apesar da determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais brasileiros divulgassem até a última sexta-feira, 20, os salários de seus servidores, nem todos fizeram isso. Num balanço com 90 dos 91 tribunais brasileiros - o Supremo Tribunal Federal (STF) ficou de fora por não estar sob o alcance do CNJ -, 41, quase a metade, ainda não haviam publicado na internet a lista com os salários até o início da noite de ontem.
 
Alguns deles - como os Tribunais de Justiça (TJs) de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Paraná - alegaram problemas técnicos e conseguiram do presidente do CNJ e do STF, ministro Ayres Britto, um tempo extra para publicar a remuneração de seus servidores. Esse prazo varia de dez dias, no caso do TJMS, a 30 dias, nos dos TJs de Goiás e Santa Catarina. Ontem o TJ do Piauí solicitou mais 20 dias, pedido que ainda será analisado por Ayres Britto.
 
Mesmo entre os tribunais que passaram a divulgar os salários, a transparência ficou longe da ideal. A maioria preferiu publicar a remuneração em formatos pouco acessíveis para uma análise mais detalhada. É fácil saber quanto uma pessoa específica que trabalha no Judiciário ganha, mas é difícil descobrir se esse salário está na média do que recebem os outros servidores.
 
Dos 50 tribunais que divulgaram os dados (incluindo o STF), 33 preferiram o formato PDF, que é mais difícil de ser trabalhado no computador. É o caso do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 5ª região, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, de nove TJs, seis Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e 14 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
 
O único tribunal que fornece arquivo em formato de planilha - que pode ser modificada e reordenada por meio de programas é o TJ de Roraima. Outras cortes - STF, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dois TJs e dois TREs - disponibilizam os dados em uma só página no site, sendo fácil copiá-los para uma planilha. No caso do TJ do Espírito Santo, os nomes também são listados numa única página, mas é impossível copiá-la para uma planilha.
A Lei de Acesso à Informação diz que os sites dos órgãos e entidades públicas deverão disponibilizar arquivos em formatos eletrônicos diversos, "tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações".
 
Ontem o conselheiro do CNJ Wellington Saraiva, coordenador do grupo que estuda meios de regulamentar a Lei de Acesso à Informação no Judiciário, disse que solicitou à área técnica do Conselho uma proposta para padronizar a forma de divulgação e facilitar a análise da informação.
 
"São inovadoras a Lei de Acesso e a resolução do CNJ (determinando a divulgação dos salários). Por isso, acho natural que haja alguma resistência, alguma dificuldade. A divulgação em PDF é uma delas. A lei fala em divulgar em formato em que pode ser trabalhada a informação. À área técnica do CNJ solicitei que faça uma proposta de padronização do formato", afirmou.
 
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