05/09/2018 - 13:21 | última atualização em 06/09/2018 - 17:32

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Mercantilização: em decisão, associação é proibida de praticar advocacia

redação da Tribuna do Advogado

Em mais uma decisão favorável contra a mercantilização da advocacia, o juiz federal Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a Associação Municipal de Defesa do Consumidor (Amdecon) se abstenha imediatamente de praticar qualquer ato privativo de advogado, bem como qualquer ato de anúncio, publicidade ou de divulgação de oferta de serviços jurídicos, sob pena de multa de 20 mil reais por cada ato de consultoria ou de representação, administrativa ou judicial, que vier a ser praticado. A decisão é de 29 de agosto.
 
A Procuradoria da OAB/RJ alegou que a Amdecon, além de oferecer serviços de consultoria jurídica como se fosse escritório de advocacia, estava fazendo propagandas em banners, redes sociais e no site www.direitoemdebate.net/sobre-nos, para divulgar seus serviços de forma incompatível com o Código de Ética da OAB. Desta forma, convocava potenciais clientes a procurarem a associação para mover ações judiciais no âmbito do Direito do Consumidor. 
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