14/11/2007 - 16:06

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Mensalão: STF cria força-tarefa e agiliza tramitação

Mensalão: STF cria força-tarefa e agiliza tramitação

 

 

Do Jornal do Brasil

 

14/11/2007 - O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, tomou a primeira medida concreta para tornar mais ágil a tramitação da ação penal que corre no Supremo Tribunal Federal, depois de publicado o acórdão relativo ao recebimento contra os 40 réus, em fins de agosto, da ampla denúncia do procurador-geral da República. Ele delegou a juízes federais do Distrito Federal e de oito Estados competência para citá-los, interrogá-los e deles receber a defesa prévia. E estabeleceu o prazo de 60 dias para o cumprimento das "cartas de ordem".

 

O ministro-relator explicou, no entanto, que esse prazo deve ser cumprido pelos juízes federais "na medida do possível", tendo em vista a sobrecarga de processos comum a todas as seções judiciárias. Lembrou também que não é contado o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro - recesso da Justiça federal. A delegação, de acordo com o despacho de Joaquim Barbosa, deve ser feita, "por livre distribuição" (sorteio) a juízes federais do DF e dos seguintes Estados: Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Mato Grosso, São Paulo e Bahia.

 

Assim, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu será citado e ouvido em São Paulo; os cinco parlamentares que são réus no processo (José Genoino (PT-SP); João Paulo Cunha (PT-SP); Paulo Rocha (PT-PA); Pedro Henry (PP-MT); Valdemar Costa Neto (PR-SP) em Brasília (Seção Judiciária do DF); e o empresário Marcos Valério, em Belo Horizonte.

 

O ministro Joaquim Barbosa determinou que as cartas de ordem "devem ser instruídas com a cópia do inteiro teor dos autos em mídia eletrônica, incluídos os apensos, para a utilização dos magistrados".

 

O ministro-relator baseou-se na Lei 8.038, que "institui normas procedimentais" para processos penais perante o STF.

 

Artigo 7º - Recebida a denúncia, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado e intimar o órgão do Ministério Público (...).

 

Artigo 9º, parágrafo 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

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