02/07/2020 - 19:49 | última atualização em 02/07/2020 - 20:46

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Por meio de nota oficial, comissão da OABRJ manifesta-se contrária ao Projeto de Lei 2630/2020

Jornalismo da OABRJ

Subscrevendo diversas entidades e organizações, a Comissão de Assuntos Legislativos da OABRJ manifesta-se contrária ao Projeto de Lei 2630/2020 - que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O grupo pede que o PL seja retirado da pauta do Senado Federal, para que o tema possa ser construído coletivamente, através de debates profundos com entidades e organizações especializadas em direito e tecnologia. 

De acordo com a nota oficial, apesar de uma alegada pretensão válida e necessária para o momento, o combate à produção e à difusão de fake news, sua formulação é repleta de inconscistências que dificultam o acesso à rede e violam direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários.

"Mais do que combater a indústria de fake news, o projeto em questão transformou-se, infelizmente, em um instrumento que materializa três graves riscos centrais: coleta excessiva de dados e vigilância em massa de cidadãos e organizações; criminalização mal formulada de diversas condutas; e conceitos genéricos que podem ocasionar criminalizações indevidas", diz o texto.

Leia a íntegra da nota: 

Nota Oficial

A Comissão de Assuntos Legislativos da OABRJ acompanha com preocupação o avanço do Projeto de Lei 2630/2020 (que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet), com a alegada pretensão de combater a produção e difusão de fake news, além de punir os responsáveis.

De fato, é incontroverso que vivemos nos tempos atuais uma escalada industrial naquilo que se convencionou chamar de fake news, elemento que, a rigor, pode contaminar a opinião pública e até viciar a vontade dos eleitores em determinada eleição, fazendo com que o resultado das urnas reflita não a consciência coletiva do povo, mas sim uma deturpação de sua vontade legítima. Além disso, com igual gravidade, esse expediente criminoso tem servido ao longo dos últimos anos como instrumento para campanhas difamatórias a partir dos mais variados interesses, podendo produzir, portanto, desde eleições fraudadas até assassinatos motivados por boatos.

Tudo isso para dizer que a discussão legislativa em torno do assunto é pertinente, posto que de fato esperamos de nossos legisladores uma postura altiva e pró-ativa em relação aos problemas que afligem nossa sociedade; e, definitivamente, a indústria das fake news é um desses problemas.

Porém, ao analisarmos o mais recente relatório do PL 2630/2020, divulgado no último dia 24 de junho, foi possível constatar que a iniciativa traz (muito) mais problemas do que apresenta soluções, dificultando substancialmente o acesso à rede e violando direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários.

Mais do que combater a indústria de fake news, o projeto em questão se transformou, infelizmente, pelo que se depreende do mais recente relatório, em um instrumento que materializa três graves riscos centrais (mas não únicos), quais sejam: coleta excessiva de dados e vigilância em massa de cidadãos e organizações; criminalização mal formulada de diversas condutas; e conceitos genéricos que podem ocasionar criminalizações indevidas.

Além disso, há um fator de forma que pode explicar a baixa qualidade do projeto e de sua tramitação: a falta de participação ativa da sociedade civil, das entidades e organizações especializadas em direito, tecnologia, entre outras.

É seguro dizer que não há nenhuma possibilidade de uma boa e eficaz legislação sobre esse tema nascer sem que haja amplo e aprofundado debate com a sociedade antes de qualquer avanço para sua aprovação.

Dessa forma, nos juntamos às dezenas de entidades e organizações que já se manifestaram nesse sentido, e pedimos que o Projeto de Lei 2630/2020 seja retirado de pauta no Senado Federal, para que o tema seja construído coletivamente e para que um novo relatório, mais técnico e mais consequente, seja produzido.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2020
Comissão de Assuntos Legislativos - OABRJ

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