16/01/2023 - 16:38 | última atualização em 16/01/2023 - 17:10

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Material escolar: saiba quais itens não podem ser exigidos

Veja, também, direitos assegurados nos casos de renovação de matrícula e reajuste de mensalidade

Biah Santiago

Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis encaram a temida - e por vezes extensa - lista de material escolar. Para evitar dores de cabeça, a OABRJ, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, faz um alerta quanto aos itens que não podem ser solicitados e/ou cobrado taxas adicionais pela instituição de ensino, além de serem considerados abusivos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Veja abaixo a lista completa.

De acordo com o integrante do grupo Vitor Andrade,os tutores precisam estar atentos às exigências inoportunas das escolas. O fornecimento de material escolar de uso coletivo, por exemplo, é vedado pela Lei Federal nº 12.886, de 2013 - que dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar deste perfil. Além disso, Andrade também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno: 


“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, disse Andrade. 



“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”.

A renovação de matrícula e o reajuste de mensalidade também se enquadram no fator “dor de cabeça” dos familiares. Práticas ilegais são comuns neste período acadêmico com a cobrança de valores acima dos admissíveis e atualizados por lei, em 2020. Andrade destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento. 

Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Carioca, através do site consumidor.gov, pela Central de Atendimento - 1746, ou por mensagem nas redes sociais. Para solucionar possíveis transtornos, é possível debater o assunto junto ao judiciário, por intermédio dos Juizados Especiais Cíveis (JEC’s) de sua cidade. 

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