22/10/2024 - 12:57 | última atualização em 22/10/2024 - 13:04

COMPARTILHE

Maratona Jurídica da Baixada: prática cível na segunda instância e dano moral pautam primeiro painel

Mariana Reduzino






O primeiro painel da Maratona Jurídica da Baixada Fluminense, realizada no Teatro Nova Iguaçu Petrobras nesta terça-feira, dia 22, abordou a prática cível na segunda instância, com foco em despachos, memoriais e requerimentos. 

Os trabalhos foram conduzidos pelo diretor da Escola Superior da Advocacia, João Quinelato; pelo professor de Processo Civil da FGV e da Emerj Alexandre Flexa e pela professora da Unig Carmen Caroline, que mediou o painel. 

“Ver grande parte da advocacia da Baixada reunida aqui hoje para falar sobre Direito e aprender enche meu coração de orgulho”, disse a mediadora.

Flexa falou sobre a construção de sua carreira, descrevendo o caminho que o fez chegar até o processo civil e falou sobre a militância no Direito Civil.



“O melhor caminho é pensar, de antemão, qual vai ser o julgador da sua apelação. Hoje, o TJRJ é composto por 190 desembargadores, não conseguimos atingir a todos. Use estratégia, redija sua petição pensando no relator. Vá ao site do tribunal, pesquise e guie e o seu trabalho”, afirmou Flexa ao falar sobre a produção das apelações. 



“Não leia sua sustentação oral ou discuta conceitos de Direito. A sustentação oral serve para você falar da única coisa que você sabe mais que o magistrado: os fatos! A atuação do advogado na segunda instância é muito importante, não negligencie isso”, disse o professor.

Em seguida, a palavra foi passada para o diretor da ESA/RJ, que usou o recurso de linha do tempo para falar de dano moral.

“Dano moral é um assunto que está no dia a dia de todo o corpo da advocacia, sobretudo no campo da responsabilidade civil. Além disso, não há peça que possa negligenciar a Cláusula Geral de Tutela da Dignidade Humana”, disse Quinelato. 

Ao falar sobre advocacia nos tribunais, Quinelato falou  de como a doutrina conceitua o dano moral.


“A ferramenta do dano moral ‘in re ipsa’ nada mais é do que uma ferramenta de julgamento do dano moral em massa, principalmente de ações relacionadas ao consumidor. É importante dizer que não podemos compactuar com que o dano moral ‘in re ipsa’ seja sinônimo de tabelamento de dano moral e isso vem acontecendo com frequência”, criticou.

Abrir WhatsApp