14/04/2016 - 11:00

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Mantida liminar que exige 100% de ônibus refrigerados este ano

redação da Tribuna do Advogado

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível, negou nesta quarta-feira, dia 13, pedido da prefeitura do Rio para revogar decisão da Justiça que obriga o município a oferecer exclusivamente à população ônibus equipados com ar-condicionado. No recurso contra a ação movida pelo Ministério Público do Estado, a Procuradoria Geral do Município (PGM) havia pedido efeito suspensivo da medida, alegando que a multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento seria um valor excessivo se, ao fim do processo, a prefeitura conseguisse reverter a decisão. O desembargador observou não existir risco de dano iminente aos cofres públicos porque a legislação não permite a cobrança antecipada, antes do processo ser julgado. A PGM vai recorrer.
 
A disputa judicial entre o MP e a prefeitura para refrigerar a frota de ônibus começou no fim de fevereiro. O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar a pedido do MP. Ele entendeu que a prefeitura violou um acordo firmado na Justiça em 2013, que condicionava a demolição do Elevado da Perimetral à apresentação de um plano de modernização da frota, o que incluía a instalação de ar-condicionado em 100% dos ônibus até o fim deste ano. Por conta da decisão, a prefeitura terá que apresentar, em 20 dias, um cronograma detalhando etapas mensais para atingir a meta de 100% até dezembro.
 
Empresas culparam a crise
 

Na primeira instância, a prefeitura foi ouvida antes da concessão da liminar e culpou as empresas. O município alegou que o cumprimento da meta dependeria de investimentos por parte dos grupos que exploram as linhas. Segundo a prefeitura, os consórcios responsáveis pelo serviço apresentaram uma série de justificativas para não atender à exigência. Entre as explicações, estava a perda de capacidade de investir no sistema quando a prefeitura suspendeu o reajuste anual de 2013, em meio às manifestações populares de junho daquele ano. Outros motivos alegados foram a crise econômica, que acabou reduzindo a quantidade de passageiros transportados, e dificuldades para financiar a renovação da frota devido a mudanças em regras de empréstimos pelo BNDES.
 
Créditos do Bilhete único
 
A nova decisão judicial ocorre 24 horas depois de outra derrota dos empresários do setor na Justiça. Uma liminar obtida pela Defensoria Pública proíbe que o Rio Card (que faz a gestão do sistema de bilhetagem eletrônica do estado) embolse os créditos do vale-transporte eletrônico caso eles não sejam gastos pelo usuário no prazo de um ano. Na ação, a Defensoria pediu ainda que os clientes prejudicados sejam ressarcidos. No entanto, caso a Justiça entenda que a retenção foi indevida, caberá ao consumidor reunir provas e entrar na Justiça para reaver créditos extintos. O Sindicato das Empresas de Ônibus do município (Rio Ônibus) informou ontem que ainda não foi notificado.
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