13/12/2021 - 14:19 | última atualização em 15/12/2021 - 17:56

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Magistrados do TRT1 impõem sigilo a audiências virtuais e OABRJ provoca atuação da Presidência da corte

Clara Passi

A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, fez chegar à Presidência do TRT1 denúncias recentes de colegas que militam na Justiça do Trabalho sobre a prática ilegal de magistrados de limitar o acesso de terceiros a audiências telepresenciais, cuja publicidade é assegurada pela Constituição Federal e pela CLT, seja em meio físico ou virtual. 

Em resposta ao ofício enviado pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, e pela coordenadora da Justiça do Trabalho, Clarissa Costa, a presidente do TRT1, desembargadora Edith Tourinho, orientou que todos os magistrados trabalhistas permitissem acesso às salas de audiências virtuais mesmo para advogados não cadastrados nos autos. 

Além de lembrar que o princípio da publicidade figura no rol de garantias fundamentais do Artigo 5º da Constituição Federal e no Artigo 770 da CLT, Tourinho fez constar no aviso enviado na quarta-feira, dia 8, a todos os setores da Justiça trabalhista fluminense, que impor sigilo a esses atos processuais contraria norma do próprio TRT1 que rege sessões de julgamento e audiências telepresenciais (Ato Conjunto nº 6/20202).  Diz o ato: “Para garantir a publicidade, as audiências e sessões de julgamento telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, ressalvados os casos de segredo de justiça (...)”.

“Não é crível que a tecnologia afaste as prerrogativas da advocacia e as garantias constitucionais do Estado democratico de Direito. A função da Comissão de Prerrogativas neste caso foi tão somente garantir que a publicidade das audiências presenciais fosse estendida às virtuais de forma a não impedir a atuação da OABRJ  em todo e qualquer ato que se faça necessária alguma intervenção”, explica a procuradora de Prerrogativas da Seccional Deborah Goldman.

“Esta é mais uma das inúmeras batalhas que a OABRJ vem travando para garantir o pleno exercício da advocacia no âmbito da Justiça do Trabalho. A publicidade dos atos processuais é pressuposto do devido processo legal”, afirma Costa.

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