A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, fez chegar à Presidência do TRT1 denúncias recentes de colegas que militam na Justiça do Trabalho sobre a prática ilegal de magistrados de limitar o acesso de terceiros a audiências telepresenciais, cuja publicidade é assegurada pela Constituição Federal e pela CLT, seja em meio físico ou virtual. Em resposta ao ofício enviado pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, e pela coordenadora da Justiça do Trabalho, Clarissa Costa, a presidente do TRT1, desembargadora Edith Tourinho, orientou que todos os magistrados trabalhistas permitissem acesso às salas de audiências virtuais mesmo para advogados não cadastrados nos autos. Além de lembrar que o princípio da publicidade figura no rol de garantias fundamentais do Artigo 5º da Constituição Federal e no Artigo 770 da CLT, Tourinho fez constar no aviso enviado na quarta-feira, dia 8, a todos os setores da Justiça trabalhista fluminense, que impor sigilo a esses atos processuais contraria norma do próprio TRT1 que rege sessões de julgamento e audiências telepresenciais (Ato Conjunto nº 6/20202). Diz o ato: “Para garantir a publicidade, as audiências e sessões de julgamento telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, ressalvados os casos de segredo de justiça (...)”.“Não é crível que a tecnologia afaste as prerrogativas da advocacia e as garantias constitucionais do Estado democratico de Direito. A função da Comissão de Prerrogativas neste caso foi tão somente garantir que a publicidade das audiências presenciais fosse estendida às virtuais de forma a não impedir a atuação da OABRJ em todo e qualquer ato que se faça necessária alguma intervenção”, explica a procuradora de Prerrogativas da Seccional Deborah Goldman.“Esta é mais uma das inúmeras batalhas que a OABRJ vem travando para garantir o pleno exercício da advocacia no âmbito da Justiça do Trabalho. A publicidade dos atos processuais é pressuposto do devido processo legal”, afirma Costa.