06/11/2012 - 15:04

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Magistrados querem abono de férias maior

Jornal do Commercio

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação de Magistrados do Amapá (Amaap) e a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) impetraram o Mandado de Segurança (MS) 31667, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceram como responsabilidade dos tribunais de Justiça elaborar e enviar ao Poder Legislativo estadual projeto de lei que contenha redução do percentual do valor do abono de férias. As associações apontam ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade nos atos do conselho.

Segundo as associações, o CNJ compreendeu "que as leis estaduais que aumentaram o valor do abono de férias previsto no artigo 7° da Constituição Federal seriam inconstitucionais". A partir desse entendimento, o conselho solicitou aos tribunais de Justiça a elaboração e envio ao Poder Legislativo dos estados de um projeto de lei que altere ou revogue as normas em vigor.

As entidades destacam o inciso VII do mesmo artigo constitucional, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". As entidades afirmam que no dispositivo é estabelecido apenas um "piso mínimo" do valor do "abono de férias" e que "a compreensão do CNJ, no sentido de que o gozo de férias anuais seria remunerada apenas com um valor de um terço a mais do que o salário, sem poder ser superior, colide claramente com o dispositivo constitucional".

O mandado de segurança afirma ainda que entendimento do Conselho configura também o desvio de finalidade, uma vez que o CNJ, após considerar que as leis estaduais que aumentaram o valor do abono são inconstitucionais, "deixou de solicitar à Procuradoria Geral da República ou ao advogado-geral da União o ajuizamento de ação própria perante esse Supremo Tribunal Federal -com finalidade de obter a nulidade por suposto vício de inconstitucionalidade".

Invasão de competência

Além disso, as associações alegam que o conselho estaria invadindo a competência dos tribunais de Justiça, ferindo o artigo 96, inciso II, alínea b, e artigo 125, ambos da Constituição Federal. O primeiro estabelece a competência privativa dos tribunais de Justiça para propor ao Poder Legislativo respectivo projeto de lei que trate sobre "a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes".

O segundo afirma o princípio do autogoverno aos tribunais, em especial do Poder Judiciário dos estados. Segundo as entidades, o máximo que o CNJ poderia fazer seria "recomendar" aos tribunais a edição da lei que entendesse necessária, desde que preservada a autonomia própria de cada corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa privada.

As associações pedem ao Supremo que defira o pedido de liminar para suspender a eficácia das decisões proferidas pelo CNJ. O ministro José Antonio Dias Toffolié o relator do caso no STF.
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