11/01/2008 - 16:06

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Magistrados decidem: FGTS é impenhorável

Magistrados decidem: FGTS é impenhorável

 

 

Do Jornal do Commercio

 

11/01/2008 - A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) decidiu, por maioria de votos, que os recursos do FGTS estão livres de penhora e, por isto, manter intactas as verbas do fundo, depositadas em favor de uma devedora. De acordo com os desembargadores, mesmo em se tratando de recurso já liberado, o FGTS é absolutamente impenhorável. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias.

 

A conta-corrente alvo de execução e tentativa de penhora recebia créditos de diferentes origens. Mas, segundo informações dos autos, parte dos valores eram provenientes de uma rescisão de contrato de trabalho, sendo que o depósito mais expressivo era relativo ao FGTS, liberado em favor da trabalhadora.

 

Durante o julgamento do recurso, os desembargadores reconheceram que existe controvérsia se os recursos do FGTS constituem ou não verbas de natureza salarial. O juízo de 1ª instância entendeu que o FGTS só seria impenhorável enquanto estivesse bloqueado na conta vinculada do trabalhador. A partir da liberação, não haveria mais motivo para se manter a impenhorabilidade.

 

Não foi o que prevaleceu em 2ª instância. Segundo a maioria dos julgadores, os recursos do fundo são impenhoráveis, independentemente de estarem ou não liberados. O FGTS constitui uma espécie de poupança forçada, de que o trabalhador se vale em caso de eventual desemprego. Para a maioria, então, a natureza salarial estaria patente.

 

Com a decisão, a devedora terá penhorado parte dos créditos de sua conta-corrente para cobrir a dívida, mas não tudo. O maior percentual, decorrente do fundo de garantia, ficou livre da constrição.

 

 

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