04/02/2019 - 18:34 | última atualização em 08/02/2019 - 15:01

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Para Luciano Bandeira, anteprojeto de Moro foi elaborado a partir de “nortes equivocados”

redação da Tribuna do Advogado

O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, disse que vê “com respeito e preocupação” o anteprojeto de lei divulgado nesta segunda-feira, dia 4, pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. A proposta, que “estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa”, segue agora para discussão no Congresso.
 
A iniciativa é abrangente, alterando 14 leis do ordenamento jurídico brasileiro, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, lei de organização criminosa, lei dos crimes hediondos e outras. “A pretensão de promover mudanças profundas e radicais no ordenamento é muito sugestiva de uma análise calma, pausada e serena. Não convém aprovar o projeto sem ouvir especialistas na matéria, sociedade civil organizada e sem o aprofundamento parlamentar do debate. A OAB está à disposição para contribuir neste particular”, salienta Luciano.
 
Sobre o que chamou de “mitigação dos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência”, ele lembra que a Ordem já tem posição firmada “sobre a execução provisória da pena”, e que o projeto “pretende legislar para autorizá-la, à revelia do texto constitucional”. “Não cabe no Estado brasileiro, orientado pela Carta de 88, a imposição de pena privativa de liberdade a acusado que ainda está em posição de recorrer. As tentativas de flexibilização do texto constitucional pela via da alteração de lei ordinária desrespeita princípios básicos de hierarquia e não deve ser tolerada”, reforça. Da mesma forma, Luciano esclarece que é inadmissível a proposta de autorizar gravação de conversas entre advogados e clientes presos. “Nossa profissão é essencial à Justiça e a inviolabilidade dessa relação constitui pedra de toque da ampla defesa”.
 
Na avaliação preliminar da Ordem, o projeto foi elaborado a partir de “nortes equivocados”. Um deles seria a “importação acrítica de institutos do Direito americano ou de realidades jurídicas da common law”, sem que fossem feitas as adaptações necessárias. “O plea bargain, por exemplo, não é um mal em si, mas deve ser cogitado sem perder de vista a atuação extremamente seletiva do nosso sistema de Justiça criminal, as dificuldades estruturais enfrentadas por nossas defensorias públicas e o papel desempenhado pelo Ministério Público no processo penal brasileiro. Não convém implantar um instituto que, ao preço de desafogar o sistema de Justiça, antecipa punições injustas e banaliza a aplicação da pena”, critica o presidente da Seccional.
 
Outro ponto seria em relação à progressão de regime, pois as “dificuldades impostas” pelo projeto, ao invés de evitar a prática criminosa, “servem para aprofundar a estigmatização do apenado, para fortalecer seus vínculos com grupos criminosos que se estabelecem nos presídios e para dificultar a ressocialização, que é a finalidade declarada da pena no Estado democrático de Direito”. Luciano ressalta que o sistema carcerário brasileiro “desrespeita sistematicamente tratados internacionais importantes e os direitos humanos mais elementares”, conforme, inclusive, já declarou o Supremo Tribunal Federal. “Apostar numa solução que amplia o encarceramento, desequilibra o sistema de Justiça e restringe direitos consagrados não parece a melhor possível”.
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