28/03/2017 - 09:56 | última atualização em 28/03/2017 - 09:59

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Lotação no Instituto Penal Vicente Piragibe não poderá ultrapassar 100%

site da Defensoria Pública

Decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio derruba liminar que havia limitado a capacidade da unidade em 137,5%. Presídio sofre com más condições
 
A lotação no Instituto Penal Vicente Piragibe, no Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, não poderá mais ultrapassar 100%. É o que determina uma decisão obtida pela Defensoria Pública do Estado (DP/RJ) na última sexta-feira (24). A determinação suspende uma liminar até então em vigor que havia limitado à capacidade da unidade em 137,5%. 
 
A nova decisão foi proferida pela desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ), no julgamento de um recurso proposto pela DPRJ para pedir o fim da superlotação. 
 
O defensor Marlon Barcellos, coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública (Nuspen), explicou que o índice de 137,5% havia sido autorizado com base em uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça, que fixa a lotação das unidades neste percentual em alguns casos. 
 
Contudo, a superlotação neste percentual não seria aplicável ao Vicente Piragibe, segundo o defensor, por que a unidade não se enquadra nos requisitos da própria resolução do CNPCP, justamente por ter sido construída fora dos parâmetros de outra norma do mesmo conselho (Resolução 9/2011). 
 
Barcellos destacou que a manutenção do percentual de 137,5% poderia acarretar prejuízos para o Estado. Isto porque o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que submeter os presos à superlotação pode gerar direito à indenização. De acordo com o coordenador do Nuspen, o Instituto Penal Vicente Piragibe já foi considerado o 4ª pior presídio do país e a superlotação é um problema recorrente na unidade. 
 
Ao analisar o recurso da DP/RJ, a desembargadora ressaltou que a ação da DP/RJ já tramita por mais de cinco anos, “sem que o Estado venha tomando providência para o problema”. Diante da falta de dignidade para os presos cumprirem suas penas e da possibilidade real de o Estado ser condenado a pagar indenizações, a magistrada decidiu restabelecer a lotação do Vicente Piragibe em 100%. 
 
Contribuiu também para esta decisão, segundo o defensor, o fato de não terem sido adotadas outras medidas que pudessem reduzir a superlotação. Ela citou como exemplo a Súmula Vinculante 26, do STF, que proíbe a execução do regime mais gravoso para os apenados quando não há vagas.  
 
"Admitir a superlotação é uma medida drástica. Antes disso, se poderia tentar reduzir a lotação por meio de outras medidas, como a concessão de prisão domiciliar", afirmou Barcellos. 
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