Locação: projeto aprovado pela CCJ torna fiança menos rígida Do jornal O Globo 01/11/2009 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira, por unanimidade, projeto que altera a Lei do Inquilinato, de 1991. Falta apenas a sanção do presidente Lula. As alterações visam a adequar o texto às mudanças do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil. Veja a seguir as principais mudanças: Atualmente, as ações de despejo levam em média 14 meses - esse prazo, no entanto, já foi bem maior, mas segundo advogados, desde que o Código Civil entrou em vigor, em 2002, há casos que levaram até quatro meses, graças a jurisprudências firmadas em tribunais. Pelas novas regras, basta a expedição de um mandado de despejo pelo juiz, respeitando-se somente 30 dias para a saída voluntária. Como já consta do Código Civil, o projeto permite que, passados os 30 meses contratuais da locação, a renovação não seja feita. Ou seja, o projeto vem referendar a regra. Após o fim do prazo contratual, as partes estão livres para deixar ou pedir o apartamento a qualquer momento. Troca de fiador - Passará a ser permitido que o fiador apresentado pelo inquilino seja substituído em casos como os de separação do casal que aluga o imóvel e de morte do locatário e permanência de sua família no imóvel. - O compromisso do fiador só acabava com a entrega das chaves. Com as novas regras, a partir do fim do prazo do contrato, o fiador pode se desobrigar de suas responsabilidades e, neste caso, continuará responsável pela fiança até 120 dias depois de notificar o locador. - O texto determina que, no caso de renovação do contrato, o fiador, caso continue a ser o mesmo, reapresente comprovação de renda.