16/07/2015 - 17:39 | última atualização em 20/07/2015 - 14:32

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Liminar, a pedido da OAB/RJ, suspende concurso com salário baixo

redação da Tribuna do Advogado

A procuradoria da OAB/RJ conseguiu obter, junto à 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, uma liminar de antecipação de tutela suspendendo o concurso público para os cargos de advogado e procurador do município de Araruama, divulgados por meio do edital 01/2015/PMA, publicado em 30 de abril deste ano. O motivo foi a fixação de salários abaixo do piso estabelecido por lei. Segundo a decisão, de autoria do juiz federal Márcio Solter, os documentos que instruíram a inicial apresentada pela OAB/RJ demonstram "a evidente plausibilidade do direito vindicado e a iminência de dano irreparável, em caso de prosseguimento do certame". 
 
Pelo edital do concurso, os aprovados para as funções de advogado e procurador receberiam R$788, valor três vezes menor do estabelecido pela Lei 6.983/2015, que determina o piso salarial de R$2.432,72 para a categoria. 
 
A fixação de um salário abaixo do estabelecido em lei foi considerada pela OAB/RJ uma "indiscutível ilegalidade e ato desmotivador aos advogados capacitados para exercer a função pública", o que resultaria, inclusive, em enorme prejuízo ao interesse municipal. 
 
Segundo o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a denúncia chegou pela Subseção de Araruama. "A OAB/RJ agiu dentro de sua missão de zelar pelas prerrogativas da advocacia. A questão afronta a legalidade e impõe uma condição salarial baixa não condizentes com a escolaridade do advogado, que acabou nivelada a profissões de grau incompleto de ensino", afirma o presidente. 
 
Conforme informou o subprocurador-geral da Seccional, Thiago Morani, o pedido de tutela antecipada objetivou evitar prejuízos ao erário municipal, com a realização da prova marcada para o dia 26 de julho, e aos candidatos, que despenderiam tempo e gastos pessoais para comparecer à mesma.
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