18/03/2009 - 16:06

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Liminar impede que shopping seja demolido

Liminar impede que shopping seja demolido

 

Do Jornal do Comércio

18/03/2009 - A juíza Regina Lúcia Passos concedeu no plantão judiciário noturno de segunda-feira, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio, liminar que proibiu a demolição de um mini shopping em Jacarepaguá, onde alguns comerciantes, autores da ação, exercem atividades comerciais e são inquilinos de pequenos stands. Caso desobedeçam a decisão judicial, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e o Instituto Nacional do Ambiente (Inea), réus na ação, serão multados em R$ 1 milhão.

Os comerciantes juntaram vários documentos para comprovar que no shopping funcionam pequenos comércios que rendem sustento a diversas famílias. Segundo afirmaram, o proprietário ainda não foi devidamente intimado quanto às medidas administrativas, nem teve a oportunidade de defesa. A demolição estava prevista para acontecer na manhã de ontem.

É verdade que o Poder Público tem o dever de agir, principalmente para exercitar o poder de polícia, a fim de garantir o cumprimento das regras, evitando, com isso, desmandos e situações de desobediência civil. No entanto, no caso em exame, nos parece prematura a medida extrema de demolição de um prédio com características comerciais, coletivas, sem o devido processo legal, já que o proprietário/senhorio sequer foi intimado para se manifestar, escreveu a juíza na sentença.

Ainda de acordo com a juíza, seria ilegal retirar dos requerentes a oportunidade de apreciação de sua demanda pelo Poder Judiciário e, só após o devido processo legal, com todos os seus trâmites, como ampla defesa, contraditório etc, poderá ser decidido sobre a eventual demolição do prédio.

 

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