15/12/2007 - 16:06

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Lei em vigor dá à Receita acesso a dados bancários

Lei em vigor dá à Receita acesso a dados bancários

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

15/12/2007 - A Receita Federal pretende recorrer à lei que dá ao fisco acesso ao sigilo bancário de contribuintes para compensar, em 2008, a perda de sua principal ferramenta na caça a sonegadores: a CPMF. O chamado imposto do cheque hoje é usado pela fiscalização tributária para rastrear "desvios" na vida fiscal de pessoas físicas e jurídicas. Permitiu, desde 1997, autuações de R$ 43 bilhões.

 

Com o fim da CPMF a partir do dia 31, o governo está preocupado não só em suprir o rombo orçamentário de R$ 40 bilhões no ano que vem, mas também conter o avanço da sonegação, principalmente nos setores informais da economia. Dos valores sonegados, a CPMF indicou que R$ 28 bilhões eram relativos a empresas e os R$ 15 bilhões de pessoas físicas.

 

Hoje, a Receita usa a base de cálculo da CPMF para identificar contribuintes que declaram determinada renda, mas movimentam em suas contas valores que não condizem com seus ganhos. "A CPMF é um dos principais elementos para traçarmos o perfil do contribuinte", disse à Folha, o secretário-adjunto da Receita Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

 

Segundo ele, uma outra forma de coletar esse tipo de informação financeira seria usar a lei complementar 105, que autoriza a Receita a ter acesso ao sigilo bancário dos contribuintes. Atualmente o Fisco lança mão dessas informações apenas em processos fiscais específicos. "Usamos [a lei] para informação individual. Vamos ao banco e coletamos o dado, já que, com a CPMF em vigor, era desnecessário olhar a movimentação financeira de todo mundo", disse.

 

O artigo 5º da lei complementar diz: "O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços".

 

"Estamos analisando qual a melhor forma de fazer isso [de substituir a CPMF] com o respaldo do artigo 5º. Estudamos quais as necessidades em termos normativos e de legislação", disse Cardoso.

 

Em outras palavras, o Fisco avalia que informação exigirá dos bancos e como isso será regulamentado.

 

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