09/11/2016 - 18:13

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“Lei da vaquejada é afronta ao STF”, afirma Reynaldo Velloso

redação da Tribuna do Advogado

Em entrevista à Rádio Nacional, o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) da OAB/RJ, Reynaldo Velloso, criticou a aprovação da lei que classifica o rodeio e a vaquejada como manifestações culturais naturais e de patrimônio cultural imaterial. “A lei é uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a seus ministros, além de um desrespeito à Constituição Federal”, disse na entrevista realizada nesta terça-feira, dia 8.

A lei foi aprovada no Senado Federal após decisão do STF que criminalizou a realização das vaquejadas em todo o país, ao votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com relação à lei do Estado do Ceará, que liberava a prática. Para Velloso, o relato do ministro Marco Aurélio Mello na ADI esclareceu que a vaquejada não é possível sem crueldade. Ele lembrou também que a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, destacou no julgamento que cultura se muda, rebatendo os argumentos de que a vaquejada seria cultural. 

“Não acredito que os ministros mudem de posição, pois o principal argumento no relatório foi o sofrimento. Se entenderam que a vaquejada não existe sem dor, como podem entender em novo julgamento que são cócegas? Se os magistrados sucumbirem às pressões, teremos a desmoralização do STF e da própria Constituição, que neste caso, encontrará abrigo na lata de lixo”, criticou Velloso.

Nos laudos técnicos anexados aos autos do processo constam inúmeras consequências nocivas à saúde dos bovinos, como: fraturas das patas, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos das articulações e do rabo, que chega a ser arrancado, tendo como resultado o comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental. 
 
Segundo Velloso, os cavalos também são vítimas e sofrem lesões irreparáveis como: tendinite, lesões de tendões, tenossinovite, exostose (inflamação da membrana que envolve o osso), miopatias focal (dificuldade de locomoção associada à dor muscular generalizada), fraturas e osteoartrite társica.
 
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