19/04/2016 - 16:54 | última atualização em 25/04/2016 - 15:10

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Lei proíbe revista íntima de funcionárias no local de trabalho

Agência Senado e Tribuna do Advogado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 18, a Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. A lei foi sancionada na sexta-feira, dia 15, pela presidente Dilma Rousseff. O texto é originário do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2011, da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA). O projeto foi modificado no Senado e votado pelo Plenário em março de 2015. Voltou à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado definitivamente em abril deste ano.
 
De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de infração, estão sujeitos a multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado para reincidência.

A presidente da Comissão OAB Mulher da OAB/RJ, Daniela Gusmão, comemorou a sanção da lei. "Finalmente foi dado esse passo no sentido de proteger o direito de a empregada e a cliente de estabelecimentos privados não serem constrangidas em revistas íntimas. Tais revistas violam frontalmente os direitos fundamentais básicos da pessoa humana, tais como dignidade, honra, intimidade, que já estavam sendo protegidos pelo Poder Judiciário. Agora, está proteção encontra respaldo também na legislação ordinária".
 
O artigo 3º, que diz que, em ambientes prisionais, a revista será realizada por funcionárias mulheres foi vetado. De acordo com as razões do veto, o texto foi modificado porque possibilitaria a revista íntima nas prisões e também a interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em homens quanto em mulheres.
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