Lei proíbe propaganda em outdoors nas rodovias do Rio Da Folha Online 22/11/2007 - O governador Sérgio Cabral (PMDB) publicou nesta quinta-feira a sanção da lei que proíbe a publicidade em rodovias do Estado. De acordo com a publicação, serão proibidas a divulgação de publicidade em forma de outdoors ou tabuleta, painéis, letreiros luminosos e dispositivos de transmissão de mensagem nas faixas das rodovias. Locais como viadutos, pontes, canais, túneis, pontilhões, passarelas - de pedestres e de acesso -, trevos, entroncamentos e elevados também não poderão ter a instalação de propagandas. A lei, de autoria do deputado Alessandro Calazans (PMN), deve ser regulamentada nos próximos 45 dias. A pena para quem descumprir a lei é uma multa de mil até 10 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal). Cada unidade vale R$ 1,74. A Folha Online procurou o Sindicato das Agências de Propaganda do Rio, no entanto, o representante da entidade disse que não se manifestaria hoje sobre o assunto. Cidade Limpa Em São Paulo, a lei Cidade Limpa, que proíbe propagandas nas fachadas do comércio, começou a vigorar no início deste ano. Uma pesquisada do Datafolha, divulgada no último mês de agosto, apontou que 63% dos moradores da cidade aprovam a lei.