28/04/2020 - 12:57

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Lei possibilita o uso de videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis

Diretora de Inclusão Digital e Inovação da OABRJ ressalta que, diferentemente de outras medidas, nova norma não se restringe ao período de pandemia da Covid-19

Cássia Bittar

Foi publicada nesta segunda-feira, dia 27, a Lei Federal 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.

A norma altera a Lei nº 9.099/1995, possibilitando a conciliação não presencial no âmbito dos JECs. De acordo com o texto, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação nesta modalidade, o juiz togado proferirá sentença.

Obtida a conciliação, a lei prevê que ela seja reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

A diretora de Inclusão Digital e Inovação da OABRJ, Maria Luciana Pereira de Souza, analisa a nova lei diante das medidas que estão sendo tomadas pelo Judiciário para permitir que a Justiça siga seu fluxo mesmo diante das restrições causadas pelo isolamento social resultante da pandemia do novo coronavírus. Segundo ela, o novo texto vai além.

"Diferentemente de outras normas proferidas neste período de quarentena, a 13.994/20 não fixou o recorte temporal específico ao período pandêmico, aos dias de restrição de funcionamento dos tribunais. Ou seja, é uma alteração que na largada já veio para ficar".

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