02/02/2026 - 16:40 | última atualização em 03/02/2026 - 17:03

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Lei Complementar traz segurança jurídica ao instituir recesso e suspensão de prazos no Carf

Medida atende a antiga demanda da advocacia tributária e amplia a segurança jurídica no contencioso administrativo fiscal

Ana Júlia Brandão





A partir de agora, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da Lei Complementar nº 227/2026, passa a assegurar oficialmente o recesso dos julgamentos e a suspensão dos prazos processuais, anualmente, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A nova legislação representa uma importante conquista para a advocacia, especialmente para advogados e advogadas que atuam no contencioso tributário administrativo, ao atender a uma demanda histórica da classe. Com a mudança, ficam expressamente previstas a não realização de sessões de julgamento no período e a suspensão do curso dos prazos processuais, alinhando o processo administrativo fiscal às garantias já consolidadas no processo judicial.

Até então, embora o Carf já tivesse adotado administrativamente o recesso de julgamentos desde 2024, por meio da Portaria nº 1.501/2024, a ausência de previsão legal específica para a suspensão dos prazos — regulados pelo Decreto nº 70.235/1972 — gerava questionamentos e insegurança jurídica quanto à contagem desses prazos durante o período de recesso.

"A previsão legal do recesso e da suspensão dos prazos no Carf representa um avanço significativo para a advocacia tributária e para todo o sistema do contencioso administrativo fiscal. A OABRJ sempre defendeu que a suspensão dos prazos no período de recesso fosse expressamente assegurada em lei, trazendo tranquilidade para todos", declarou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.


Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Seccional, Maurício Faro, com a edição da Lei Complementar, essa lacuna é superada de forma definitiva, oferecendo mais previsibilidade e segurança tanto para os contribuintes quanto para a advocacia, além de harmonizar o funcionamento do Carf com práticas já adotadas no Poder Judiciário.

"A gente trabalha há muito tempo, no âmbito da nossa comissão e junto à Presidência, para conseguir essa norma que trata da suspensão dos prazos. Acredito que a maior vitória, neste caso, seja a possibilidade de antecipação. Temos agora uma norma que aplica o CPC e garante, também no âmbito administrativo, a tranquilidade dos advogados durante o recesso, com a certeza de que os prazos estão suspensos", reforçou.

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