12/02/2008 - 16:06

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Legalidade da greve de advogados públicos será julgada pelo STF

Legalidade da greve de advogados públicos será julgada pelo STF

 

 

Do site do Consultor Jurídico

 

12/02/2008 - Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre as penalidades que os advogados públicos poderão sofrer por causa da greve da categoria, iniciada em 17 de janeiro. A decisão foi tomada pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro considerou que há fundamento constitucional na ação principal porque o que está em jogo é o direito de greve dos servidores públicos.

 

A União entrou no STJ para tentar reverter uma liminar obtida pela Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União (Anajur). A entidade conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma liminar que impede a União de adotar qualquer medida disciplinar, de retaliação ou represália, contra os associados que aderiram ao movimento grevista. A proibição incluiu o corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou desconto de vencimentos e inscrições em fichas funcionais, sem o devido processo legal.

 

Uma outra ação coletiva foi ajuizada na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que declinou da competência e remeteu os autos ao Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. No Distrito Federal, a greve foi considerada ilegal. Na região sul do país, a greve foi considerada legal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão do ministro presidente do STJ, a legalidade da greve será decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Como já publicou a revista Consultor Jurídico, caberia ao Superior Tribunal de Justiça julgar a greve dos advogados da União. Foi assim que definiu o Supremo Tribunal Federal quando decidiu pelo mesmo tratamento entre trabalhadores privados e públicos em caso de greve. No julgamento, os ministros também decidiram qual esfera da Justiça é competente para julgar a legalidade da greve.

 

Segundo a decisão do STF, se a greve do funcionalismo for local, a competência é da segunda instância. Quando a greve acontece em mais de um estado, é o Superior Tribunal de Justiça quem resolve o dissídio. Neste caso, o STJ afirmou que o que está em discussão são direitos constitucionais e, por isso, é o STF que terá de colocar um ponto final no imbróglio.

 

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