Lauro Schuch: consumidor pode questionar aumentos abusivos Do Jornal do Brasil 15/07/2008 - Os moradores reclamam dos altos preços cobrados para estacionar o carro nos shoppings da Barra, mas há base legal para que sejam tomadas medidas contra o que julgam ser exploração dos consumidores? O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Lauro Schuch, explica que já foram declaradas inconstitucionais algumas tentativas do município de regulamentar a cobrança pelo serviço, com base no artigo 22 da Constituição Federal do Brasil, em que o poder público não pode legislar sobre atividades privadas. Ele lembra, porém, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode reabrir a discussão. O artigo 6 do documento estabelece proteção ao consumidor contra qualquer cláusula considerada abusiva imposta ao consumidor em uma relação de consumo. Lauro também cita o artigo 39 do código, que caracteriza como prática abusiva a elevação de valores sem justificativa. "Nessa perspectiva, é perfeitamente possível o questionamentos dos preços cobrados. Os shoppings costumam condicionar um período mínimo para o pagamento de certa quantia. Se eu ficar só uma hora no estabelecimento e não quatro, tenho que pagar o valor relativo a todo esse tempo?", indaga o vice-presidente da OAB. "É um assunto que, sem dúvida, dá margem para muita discussão. Com base nesses artigos, já é possível à pessoa física que se sentir lesada entrar com uma ação civil pública contra a cobrança". O subsecretário-adjunto dos direitos do consumidor do Procon/RJ (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), José Teixeira Fernandes, informa que o órgão não pode caracterizar um preço de estacionamento de shoppings como abusivo, até porque não existe uma tabela de preços em relação ao setor. "O que podemos fazer é notificar esses estabelecimentos para saber o porquê dos valores cobrados e das justificativas para isso. Se acharmos que as explicações dadas não foram suficientes, eles poderão ser autuados, o que geraria um processo administrativo que poderia gerar multas pesadas. Para isso, porém, o Procon-RJ precisa ser acionado", comenta. "Se as associações estão indignadas e querem procurar o órgão, nós podemos fazer esse trabalho. Como já disse, porém, não podemos simplesmente punir os estabelecimentos porque acreditamos que o preço esteja alto."